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Intimação
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento do Acórdão proferido neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
21/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 11 de Maio de 2026, às 14h00, até 18 de Maio de 2026.
28/04/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 11 de Maio de 2026, às 14h00, até 18 de Maio de 2026.
28/04/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 11 de Maio de 2026, às 14h00, até 18 de Maio de 2026.
28/04/2026, 00:00
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APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: SHIRLEY FALCAO DE CARVALHO SILVA D E S P A C H O Considerando a arguição de questão preliminar em sede de contrarrazões, consubstanciada na ausência de dialeticidade, em atenção ao princípio da não surpresa,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0807685-74.2020.8.15.0731 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] intime-se o apelante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. João Pessoa, 11 de fevereiro de 2026. Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Relatora
24/02/2026, 00:00
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APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: SHIRLEY FALCAO DE CARVALHO SILVA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0807685-74.2020.8.15.0731 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]
Trata-se de ação em que se discute a correção de saldo contido em conta individualizada do PASEP cujo processo foi suspenso, em consonância com o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil e com a determinação do Superior Tribunal de Justiça, para aguardar o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1.300. Como noticiado pelo NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, na certidão anterior, o julgamento ocorreu no último dia 10 de setembro, tendo sido fixada a seguinte tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.
Diante do exposto, em observância aos arts. 10 e 933 do CPC, intimem-se as partes, pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional, primeiro a parte autora e, em seguida, a parte ré, para que, no prazo sucessivo de cinco dias úteis, manifestem-se a respeito da aplicação ao caso do entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.300. Transcorridos ambos os prazos, havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos. João Pessoa, 10 de dezembro de 2025. Romero Carneiro Feitosa Juiz Convocado
16/12/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 80° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 09 de Dezembro de 2025, às 09h00.
27/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 80° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 09 de Dezembro de 2025, às 09h00.
27/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 80° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 09 de Dezembro de 2025, às 09h00.
27/11/2025, 00:00
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APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: SHIRLEY FALCAO DE CARVALHO SILVA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0807685-74.2020.8.15.0731 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] Defiro o requerimento formulado na petição de Id. 38132231, conforme o art. 177-J, II e III e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno[1], cabendo à parte providenciar a inscrição por meio de envio de e-mail para a assessoria da Terceira Câmara Cível com a antecedência mínima de vinte e quatro horas. Inclua-se o processo em pauta de julgamento por videoconferência. João Pessoa, 17 de outubro de 2025. Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Relatora [1]Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: […] II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º As solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas, mediante peticionamento eletrônico, até a abertura da Sessão Virtual de Julgamento. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência.
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 11 de Maio de 2026, às 14h00, até 18 de Maio de 2026.
28/04/2026, 00:00
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APELADO: SHIRLEY FALCAO DE CARVALHO SILVA D E S P A C H O Considerando a arguição de questão preliminar em sede de contrarrazões, consubstanciada na ausência de dialeticidade, em atenção ao princípio da não surpresa,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0807685-74.2020.8.15.0731 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] intime-se o apelante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. João Pessoa, 11 de fevereiro de 2026. Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Relatora
24/02/2026, 00:00
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APELADO: SHIRLEY FALCAO DE CARVALHO SILVA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0807685-74.2020.8.15.0731 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]
Trata-se de ação em que se discute a correção de saldo contido em conta individualizada do PASEP cujo processo foi suspenso, em consonância com o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil e com a determinação do Superior Tribunal de Justiça, para aguardar o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1.300. Como noticiado pelo NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, na certidão anterior, o julgamento ocorreu no último dia 10 de setembro, tendo sido fixada a seguinte tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.
Diante do exposto, em observância aos arts. 10 e 933 do CPC, intimem-se as partes, pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional, primeiro a parte autora e, em seguida, a parte ré, para que, no prazo sucessivo de cinco dias úteis, manifestem-se a respeito da aplicação ao caso do entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.300. Transcorridos ambos os prazos, havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos. João Pessoa, 10 de dezembro de 2025. Romero Carneiro Feitosa Juiz Convocado
16/12/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 80° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 09 de Dezembro de 2025, às 09h00.
27/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 80° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 09 de Dezembro de 2025, às 09h00.
27/11/2025, 00:00
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27/11/2025, 00:00
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APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: SHIRLEY FALCAO DE CARVALHO SILVA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0807685-74.2020.8.15.0731 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] Defiro o requerimento formulado na petição de Id. 38132231, conforme o art. 177-J, II e III e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno[1], cabendo à parte providenciar a inscrição por meio de envio de e-mail para a assessoria da Terceira Câmara Cível com a antecedência mínima de vinte e quatro horas. Inclua-se o processo em pauta de julgamento por videoconferência. João Pessoa, 17 de outubro de 2025. Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Relatora [1]Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: […] II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º As solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas, mediante peticionamento eletrônico, até a abertura da Sessão Virtual de Julgamento. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência.