Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0819801-12.2025.8.15.2001.
AUTOR: LAILA FIONALLY ALMEIDA DE OLIVEIRA
REU: 42.234.170 HERMERSSON DE SOUZA SILVA Advogado: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA OAB: PB28400 Endereço: desconhecido Advogado: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE OAB: PB27977 Endereço: Avenida João Machado, 553, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Advogado: GLEICIELY RICARDO DA SILVA OAB: PB28401 Endereço: Rua Atum, 78, Portal do Poço, CABEDELO - PB - CEP: 58106-024 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso. Desta feita,
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. ". Prazo:05 DIAS João Pessoa, em 11 de junho de 2026 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário