Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0820481-51.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. 1. Considerando o requerimento ID 115266408, procedi a consulta de bens junto ao RENAJUD, conforme comprova documento anexo. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da consulta, bem como entender a medida cabível. 3. Havendo interesse no bem encontrado, deve a parte indicar o endereço para expedição do mandado de busca e apreensão do veículo. 3. Fica a parte exequente ciente de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá levar à extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE, data e assinatura digitais.