Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO RIBEIRO PESSOA PORDEUS
EXECUTADO: EUSTAQUIO PEDROSA MIRANDA, LUCIA GONDIM DE OLIVEIRA, IRACEMA PEDROSA MIRANDA DECISÃO A parte exequente apresentou, no ID 154808071, memória discriminada e atualizada do débito, totalizando o montante de R$ 240.054,26. Ocorre que, em análise técnica dos parâmetros utilizados na referida planilha frente ao título executivo judicial transitado em julgado, constata-se que o cálculo padece de erros materiais que violam a literalidade da coisa julgada, especificamente no que tange à base de cálculo da verba honorária e ao valor histórico de encargos acessórios. A sentença de ID 68136708, confirmada integralmente em sede recursal, foi categórica ao fixar os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em "10% sob o valor da causa". O valor atribuído à causa na exordial (ID 33966186) foi de R$ 89.980,56. Todavia, na planilha de ID 154808071, a parte exequente apurou os honorários sucumbenciais (Item B) aplicando o percentual de 10% sobre o valor total da condenação atualizada (R$ 198.391,95), resultando em R$ 19.839,20. Tal procedimento configura excesso de execução e desvirtuamento do comando judicial, uma vez que a base de cálculo correta deve ser o valor da causa devidamente atualizado, e não o montante condenatório final. Ademais, observa-se que o valor histórico lançado a título de IPTU/TCR no cálculo exequendo (R$ 32.397,09) diverge do valor expressamente indicado e fundamentado na petição inicial (R$ 29.732,34), sem que tenha havido aditamento ou justificativa para a majoração do principal histórico. Por fim, quanto aos honorários da fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º, do CPC), a planilha incidiu sobre a soma do principal com os honorários da fase anterior, gerando indevido bis in idem sobre a verba honorária. Ressalte-se que a correção de erro material aritmético e a observância aos parâmetros da coisa julgada são matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844049-18.2020.8.15.2001
Ante o exposto, DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresente NOVA PLANILHA DE CÁLCULO, devendo observar estritamente os seguintes parâmetros: Honorários Sucumbenciais da Fase de Conhecimento: Devem ser calculados no percentual de 10% sobre o valor da causa (R$ 89.980,56), com correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado; Principal (IPTU/TCR): Deve observar o valor histórico de R$ 29.732,34, conforme delimitado na petição inicial, salvo se comprovado documentalmente que a diferença refere-se a parcelas vencidas no curso da lide e abrangidas pela condenação; Honorários do Art. 523, § 1º, do CPC: Devem incidir exclusivamente sobre o débito exequendo (principal corrigido + juros), vedada a sua incidência sobre os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento; Manutenção dos demais critérios: Permanecem hígidos o índice de correção (INPC) e os juros moratórios de 1% ao mês sobre os aluguéis, conforme o dispositivo da sentença. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20090317325645600000032493228 Cobranca de Alugueres - Jose Antonio X Estaquio Comunicações 20090317330142700000032493107 Procuração Procuração 20090317330844600000032493111 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 20090317331221800000032493114 Relatório de Débitos Documento de Comprovação 20090317331651600000032493425 Cálculo Exato Documento de Comprovação 20090317332056400000032493118 Despacho Despacho 20090410544391400000032499921 Expediente Expediente 20090410544391400000032499921 Petição Petição 20100717090457100000033662796 Cumprimento de Despacho - Jose Antonio X Estaquio Comunicações 20100717090858600000033662798 Contracheque Documento de Comprovação 20100717091233900000033662802 Guia de Custas Documento de Comprovação 20100717091575200000033662804 Certidão Certidão 20101517305901800000033934654 Despacho Despacho 20101522304552700000033935294 Mandado Mandado 21030111042353800000038145271 Mandado Mandado 21030111042490500000038145272 Mandado Mandado 21030111042965300000038145274 Diligência Diligência 21031008104918900000038504045 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21041914260507000000039941467 EUSTAQUIO PEDROSA, conversa whats Documento Comprovação Intimação 21041914260633500000039942408 Diligência Diligência 21070610541476900000043119087 Iracema P Miranda Devolução de Mandado 21070610541698100000043119108 Contestação Contestação 21072718313411300000044002443 Contestação Lucia e Iracema Documento de Comprovação 21072718313537000000044002445 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081121012472400000044621936 Expediente Expediente 21081121012472400000044621936 Impugnação à Contestação Petição 21091413092444200000046058296 Impugnacao a Contestacao - Fiadores Comunicações 21091413092475800000046058301 Certidão Certidão 21110521263174000000048310969 Despacho Despacho 21111609014212900000048374268 Expediente Expediente 21111609014212900000048374268 Expediente Expediente 21111609014212900000048374268 Petição Petição 22020715531063200000051239347 Petição Comunicações 22020715531110100000051239350 Petição Petição 22021118145015500000051469784 Despacho Despacho 22030918155368100000052412092 Despacho Despacho 22050412144794100000054816707 Despacho Despacho 22102015012256900000061399252 Certidão Certidão 22102408253545900000061491576 Sentença Sentença 23012018550510700000064339126 Expediente Expediente 23012018550510700000064339126 Expediente Expediente 23012018550510700000064339126 Expediente Expediente 23012018550510700000064339126 Expediente Expediente 23012018550510700000064339126 Expediente Expediente 23012018550510700000064339126 Expediente Expediente 23012018550510700000064339126 Expediente Expediente 23012018550510700000064339126 Petição Petição 23021710560385200000065408350 Apelação Apelação 23022716174550500000065658731 Comunicações Comunicações 23022716212035800000065659096 Expediente Expediente 23012018550510700000064339126 Petição Petição 23032812285263800000067006274 Expediente Expediente 23012018550510700000064339126 Petição Petição 23042808485888200000068335547 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050901162030200000068783281 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050901162030200000068783281 Contrarrazões Contrarrazões 23060116254752600000069927811 Certidão Certidão 23091117481296100000074359021 Certidão Certidão 23091523345033500000074359017 comprovante do segundo chamado Documento de Comprovação 23091523345071800000074616599 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23092212260400000000092860186 Despacho Despacho 23100613002800000000092860187 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23101014152300000000092860188 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23101014351700000000092860189 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23101014584200000000092860191 Petição Petição 23101612082900000000092860192 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23102607473000000000092860193 Acórdão Acórdão 23102714255800000000092860194 Ementa Ementa 23102714260100000000092860195 Voto do Magistrado Voto 23102714260200000000092860196 Relatório Relatório 23102714260300000000092860197 Expediente Expediente 23102814212100000000092860198 Petição Petição 23110910305800000000092860199 Recurso Especial Recurso Especial 23112818530100000000092860200 Expediente Expediente 23112908140900000000092860201 CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL Contrarrazões 24020112282400000000092860202 Expediente Expediente 24020112365600000000092860203 Manifestação Pela Não Intervenção-2024-0000217844.pdf Parecer 24020910145300000000092860204 Decisão Decisão 24052017344300000000092860205 Expediente Expediente 24052107032800000000092860206 Petição Petição 24061111432800000000092860207 Despacho Despacho 24081515174200000000092860208 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24081908044900000000092860209 Despacho Despacho 24082710074021700000093259410 Intimação Intimação 24090909252129200000093994476 Intimação Intimação 24090909252129200000093994476 CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA Petição 24100217154760500000095307192 Atualização de dívida de aluguel 1 Documento de Comprovação 24100217154825100000095307193 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102112404800700000096217814 Intimação Intimação 24102112413731300000096217820 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102112404800700000096217814 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24111321574338300000097495780 Despacho Despacho 24121019403534800000098790569 Intimação Intimação 25012708332198900000100217390 Despacho Despacho 24121019403534800000098790569 Petição Petição 25020516124278300000100737102 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030511111711200000102091070 Intimação Intimação 25030511121569100000102091071 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030511111711200000102091070 Petição Petição 25032714182037000000103282423 Decisão Decisão 25040810210778600000103803707 Intimação Intimação 25041010031239700000104004665 Decisão Decisão 25040810210778600000103803707 Petição Petição 25051408330396200000105594598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060912303980200000107162654 Intimação Intimação 25072114115802700000109403524 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060912303980200000107162654 Petição Petição 25081516162584800000113285356 Atualização monetária Documento de Comprovação 25081516162640500000113285358 Certidão Certidão 26020201023236100000126307425 Despacho Despacho 26022316080294800000144815891 Despacho Despacho 26022316080294800000144815891 Petição Petição 26030315272885100000146490982 Atualização monetária Documento de Comprovação 26030315272942200000146490989 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 21091413092475800000046058301, Certidão: 21110521263174000000048310969, Despacho: 21111609014212900000048374268, Expediente: 21111609014212900000048374268, Expediente: 21111609014212900000048374268, Comunicações: 22020715531110100000051239350, Despacho: 22030918155368100000052412092, Ato Ordinatório: 23050901162030200000068783281, Despacho: 22050412144794100000054816707, Expediente: 20090410544391400000032499921]