Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: GILVAN DA SILVA FREIRE
EMBARGADO: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0855074-52.2025.8.15.2001 Intime-se o Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação de ID 137005582. No mesmo ato, intimem-se as partes para que se manifestem sobre provas a produzir; devendo, caso ainda pretendam a produção, especificá-las e justificar a sua necessidade e pertinência, com a advertência expressa de que o silêncio importará na pretensão pelo julgamento antecipado de mérito. João Pessoa, 18 de março de 2026. Juíza de Direito