Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ENIO SILVA NASCIMENTO
EXECUTADO: VLADIMIR FERREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0860863-32.2025.8.15.2001 Vistos etc. Defiro pedido do exequente de Id. 155925610. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos: a) o inadimplemento do Executado, mediante juntada da notificação extrajudicial ou documento equivalente; b) as alegadas tentativas administrativas de contato, por meio de documentos idôneos que demonstrem a efetiva realização das ligações telefônicas. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância