Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801880-16.2023.8.15.0221 DECISÃO
Vistos, etc. 1. A Expert que aceitou a realização do encargo apresentou proposta de honorários no valor de R$800,00 (oitocentos reais), todavia, a parte demandada comprovou o pagamento da quantia de R$500,00 (quinhentos reais). Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que a proposta de honorários apresentada pela Perita mostra-se como proporcional e razoável, desta forma, o deferimento da proposta é medida que se impõe. 2.
Ante o exposto, DEFIRO a proposta de honorários apresentada pela Expert e, em consequência disso, INTIME-SE, pela última vez, a parte promovida para complementar o valor dos honorários periciais, sob pena de arcar com as consequências da ausência da referida prova. Com o devido pagamento, cumpra-se as determinações contidas no id. 92373829. São José de Piranhas-PB, em data eletrônica. Juiz de Direito