Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802144-49.2023.8.15.0151 DESPACHO
Vistos, etc. Requisite-se por precatório o pagamento em favor do(s) credor(s), com base nos cálculos apresentados pela parte exequente, fls. id 12440184, via sistema SAPRE, nos termos do art. 100, § 1º do CPC, juntando-se as cópias necessárias. Providenciado a Requisição do precatório, antes de ser expedida, intimem-se as partes, por seus patronos ou pessoalmente se não o tiver, para tomarem ciência do teor do pagamento nos presentes autos e, querendo, se manifestar no prazo de cinco dias, devendo a parte executada, ainda, informar, no mesmo prazo, a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100, da CF. Não havendo manifestação, expeça-se precatório e, feito isto, intimem-se as partes para acompanhar o seu processamento, querendo; Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Diligências necessárias. Conceição-PB, datado e assinado eletronicamente. FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO JUIZ DE DIREITO