Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803561-44.2023.8.15.0181.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: OLIVIO MAROJA NETO, RENATA DE OLIVEIRA MAROJA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Nota de Crédito Rural]
Vistos, etc. A parte executada objetiva a suspensão do cumprimento de sentença em razão da propositura de ação revisional em relação ao contrato objeto dos autos. Sobre o tema o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA positivou, através da súmula n. 380, que "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Assim, a apresentação de ação revisional não possui a capacidade jurídica de impedir o prosseguimento da ação monitória, ou de seu cumprimento. Dessa forma, entende a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - RECURSO TEMPESTIVO - PRELIMINAR REJEITADA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL - PRECLUSÃO LÓGICA - PEDIDO INDEFERIDO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL CONEXA - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE - SUSPENSÃO DO FEITO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Considerando que o recurso foi interposto dentro do prazo de 15 dias úteis, deve ser rejeitada a preliminar de intempestividade. Incabível a concessão da gratuidade judiciária à parte que, ao interpor o recurso de apelação, efetua o pagamento das custas recursais, demonstrando ter capacidade de arcar com as despesas do processo. Considerando o entendimento sedimentado pelo STJ, através da súmula 380, no sentido de que "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor", não há que se falar em nulidade da sentença que julgou a presente ação monitória pelo simples fato de ter sido ajuizada ação revisional do mesmo contrato. (TJ-MG - Apelação Cível: 00071916320138130112 1.0000.23.179546-9/001, Relator.: Des.(a) Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 26/06/2024, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/06/2024) Em conclusão, o pedido de suspensão deve ser indeferido, em razão de sua impossibilidade diante do cenário processual.
ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO processual formulado pela parte executada. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]