Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CRISTINA TEREZA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTA RITA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS APRESENTADOS DE ACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NÃO IMPUGNADO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCORDÂNCIA TÁCITA QUANTO AOS VALORES APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita PROCESSO Nº 0804593-27.2020.8.15.0331 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Licença-Prêmio]
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença (arts. 534 e 535 do CPC). O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição (id. 98581579). Intimado, o executado permaneceu inerte, deixando decorreu o prazo sem manifestação, conforme registro no sistema PJe. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. Primeiramente, devo ressaltar que os cálculos apresentados pelo exequente estão de acordo com o título executivo judicial e, ainda os valores estão em perfeita harmonia e de acordo com o que foi determinado na sentença condenatória e, também conforme o Acórdão, id. 48382985. Intimada para impugnar, a executada quedou-se inerte. Logo, havendo a concordância tácita do devedor quanto aos valores apresentados pelo credor, à medida que se impõe é a homologação dos valores executados. Ainda, considerando o trabalho em grau de recurso, defiro o percentual de honorários sucumbenciais que devem ser de 12% (doze por cento) do valor da condenação, de acordo com o ato sentencial/Acórdão, id. 48382985. DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS - (id. 98581579) -, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeçam-se ofício requisitórios de PRECATÓRIO E RPV para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato, ou; 2) Com a comprovação de pagamento da RPV, expeça-se alvará para pagamento dos valores; 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará - Banco, Conta e Agência de destino, CPF ou Chave Pix, conforme nova normas de liberação de Alvarás do Sistema BRB*. Sem custas. Cumprida todas as determinações e não havendo pendência nos autos, arquive-se os autos dando baixa. Santa Rita/PB, datado e assinado eletronicamente. Gutemberg Cardoso Pereira Juiz de Direito ------------------------------------------------------------------------------------------------ * Normas de liberação de Alvarás conforme Ato da Presidência nº 63/2025.