Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0805364-67.2020.8.15.0181.
AUTOR: LUIS ADRIANO DA COSTA ROQUE PEREIRA Parte promovida:
REU: TINO LEO, THIAGO, GUTIERREZ DOS SANTOS FEITOSA, EDILBERTO PADUA DA SILVA JUNIOR, ELLEN CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA, MARCO TULIO ALMEIDA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito: XXXXXXXXXX Conciliador(a): DADOS DA SOLENIDADE Aos 12 de maio de 2026, nesta cidade de Guarabira, Estado da Paraíba, na sala de audiências da 5ª Vara Mista, onde se encontrava presente a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra. Kátia Daniela de Araújo, comigo, assessor/técnico judiciário ao final assinado. Declarada aberta a audiência de instrução e julgamento designada para os autos do processo em epígrafe. DAS PRESENÇAS Feito o pregão, verificou-se a presença das seguintes partes e seus respectivos patronos: PARTE
AUTORA: Luis Adriano da Costa Roque Pereira, acompanhado de seu advogado, Dr. Antonio Teotonio de Assunção (OAB/PB 10.492). PARTE RÉ: Olimpio Leo de Lima Filho, acompanhado de seu advogado, Dr. José Carlos Gomes da Costa (OAB/PB 12.223). DEFENSORIA PÚBLICA: Presente o Dr. João Batista de Souza, na qualidade de Curador Especial dos demais réus citados por edital. DA CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO Iniciados os trabalhos, passou-se à fase de instrução processual, realizada mediante gravação audiovisual, cujo arquivo será devidamente anexado ao sistema PJe, conforme as normas vigentes. Ato contínuo, procedeu-se à colheita da prova oral, conforme segue: Depoimento Pessoal: Foi colhido o depoimento pessoal do autor, Luis Adriano da Costa Roque Pereira. Oitiva de Testemunhas: Foram ouvidas as seguintes testemunhas, devidamente qualificadas e compromissadas na forma da lei: Danilo Albuquerque; Francisco Flávio Cardoso Maciel; Luciano Costa Marques. DELIBERAÇÕES E ENCERRAMENTO Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte decisão: 1) Declaro encerrada a fase de instrução processual; 2)
Termo de Audiência - 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 GUARABIRA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte promovente: Defiro o pedido de substituição dos debates orais por razões finais escritas, as quais deverão ser apresentadas na forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias sucessivos, iniciando-se pela parte autora, seguida pela parte ré e, por fim, pela Defensoria Pública; 3) Transcorrido o prazo para as alegações finais, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pela Magistrada. GUARABIRA, 12 de maio de 2026.