Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA GORETE SALES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Areia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800619-83.2020.8.15.0071
Vistos, etc. A diligência junto ao Sistema SISBAJUD restou frutífera. Desde logo, determinei a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes, conforme dados em anexo. Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. O tempo em que é necessário aguardar sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pelo Cartório, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Assim, por mais que tentemos agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo. Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores foram transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por seu patrono, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar, em igual prazo. Caso não haja impugnação, desde logo, determino a liberação dos valores em favor da parte exequente, devendo a escrivania adotar as medidas necessárias. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito