Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - DESPACHO Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado e pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento). Cumpra-se. Cajazeiras, data e assinatura eletrônicas. ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO L. ANDRADE DE SOUZA Juíza de Direito em Substituição
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805304-74.2025.8.15.0131 Polo Ativo: WANDEMBERG GONCALVES PEGADO Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Intime-se o autor, para, no prazo de quinze dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
16/07/2026, 00:00
Mero expediente
14/07/2026, 11:40
Conclusão (para despacho)
10/07/2026, 08:52
Evolução da Classe Processual
10/07/2026, 08:52
Decurso de Prazo
10/07/2026, 00:06
Petição (Contraminuta)
02/07/2026, 08:06
Publicação
02/07/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n. 0805304-74.2025.8.15.0131 Polo Ativo: WANDEMBERG GONCALVES PEGADO Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02/2022 do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, providencio a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. Cajazeiras/PB, 30 de junho de 2026 MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
01/07/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
30/06/2026, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 11:50
Ato ordinatório
30/06/2026, 11:49
Documento (Outros documentos)
30/06/2026, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18ª SESSÃO ORDINÁRIA (14ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 11 de Maio de 2026, às 14h00, até 18 de Maio de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n. 0805304-74.2025.8.15.0131 Polo Ativo: WANDEMBERG GONCALVES PEGADO Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02/2022 do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, providencio a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. Cajazeiras/PB, 30 de junho de 2026 MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
01/07/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
30/06/2026, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 11:50
Ato ordinatório
30/06/2026, 11:49
Documento (Outros documentos)
30/06/2026, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18ª SESSÃO ORDINÁRIA (14ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 11 de Maio de 2026, às 14h00, até 18 de Maio de 2026.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18ª SESSÃO ORDINÁRIA (14ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 11 de Maio de 2026, às 14h00, até 18 de Maio de 2026.
29/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2026, 09:07
Petição (Contraminuta)
24/03/2026, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 01:10
Petição (Contraminuta)
23/03/2026, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805304-74.2025.8.15.0131 Polo Ativo: WANDEMBERG GONCALVES PEGADO Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
Trata-se de ação movida por WANDEMBERG GONCALVES PEGADO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Ultrapassado o prazo concedido ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos à TURMA RECURSAL competente para julgamento, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021). Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUZA Juíza de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 16:01
Sem efeito suspensivo
20/03/2026, 08:34
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 17:45
Petição (Contraminuta)
19/03/2026, 14:59
Petição (Contraminuta)
13/03/2026, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805304-74.2025.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WANDEMBERG GONCALVES PEGADO Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DE ORDEM do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO a parte autora da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo DISPOSITIVO segue transcrito: "Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo Banco Santander (Brasil) S.A., mantendo a sentença integralmente, por não haver omissão, contradição ou obscuridade, restando claro que a ausência de prova do efetivo crédito do valor na conta da parte autora inviabiliza o pedido de compensação. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se." Cajazeiras/PB, 10 de março de 2026 MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805304-74.2025.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WANDEMBERG GONCALVES PEGADO Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DE ORDEM do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO a parte autora da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo DISPOSITIVO segue transcrito: "Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo Banco Santander (Brasil) S.A., mantendo a sentença integralmente, por não haver omissão, contradição ou obscuridade, restando claro que a ausência de prova do efetivo crédito do valor na conta da parte autora inviabiliza o pedido de compensação. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se." Cajazeiras/PB, 10 de março de 2026 MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 11:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/03/2026, 13:41
Conclusão (para julgamento)
06/03/2026, 07:35
Petição (Contraminuta)
04/03/2026, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n. 0805304-74.2025.8.15.0131 Polo Ativo: WANDEMBERG GONCALVES PEGADO Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02/2022 do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, providencio a intimação do embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2°, do CPC/2015) sobre os embargos de declaração interpostos nos autos pela parte adversa. Cajazeiras/PB, 24 de fevereiro de 2026 MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805304-74.2025.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WANDEMBERG GONCALVES PEGADO Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DE ORDEM do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO a parte autora da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo DISPOSITIVO segue transcrito: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e do contrato de empréstimo consignado objeto da lide, indicados no extrato do PBCONSIG e atribuídos ao réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., bem como a inexigibilidade dos débitos a eles vinculados; b) DETERMINAR que o réu proceda à cessação imediata dos descontos na folha de pagamento/benefício da parte autora relativos ao contrato ora anulado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) CONDENAR o réu à restituição, em dobro, de todos os valores indevidamente descontados da parte autora referentes ao contrato objeto desta lide, montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculo aritmético, acrescido de correção monetária pelo IPCA, na forma do artigo 406, §1º do Código Civil, desde a data de cada desconto indevido e de juros de mora pela taxa SELIC incidentes a partir da citação; d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 406, §1º do CC) a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela SELIC desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." Cajazeiras/PB, 24 de fevereiro de 2026. MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:47
Expedida/certificada
24/02/2026, 07:45
Petição (Contraminuta)
23/02/2026, 16:44
Procedência em Parte
12/02/2026, 11:31
Documento (Projeto de sentença)
30/01/2026, 12:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 07:39
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
21/01/2026, 10:06
Petição (Contraminuta)
12/01/2026, 16:17
Petição (Contraminuta)
12/01/2026, 10:43
Petição (Contraminuta)
18/12/2025, 21:29
Petição (Contraminuta)
17/12/2025, 08:51
Publicação
17/12/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805304-74.2025.8.15.0131 Polo Ativo: WANDEMBERG GONCALVES PEGADO Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
Trata-se de Processo do Juizado Especial Cível. Designe-se audiência UNA(conciliação, instrução e julgamento), conforme a disponibilidade da pauta, a ser realizada por meio de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95; Resolução TJPB n. 30/2021 - Juízo 100% Digital; Resolução do CNJ n. 345/2020), com a utilização do aplicativo/programa Zoom. Designo audiência UNA para o dia 21/01/2026, às 10h00min. Inclua-se em pauta. Movimentação específica. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, pelo link: https://us02web.zoom.us/my/juizadoemcajazeiras, apenas no horário da audiência, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência a qualquer momento (magistrado togado ou juiz leigo). É possível o agendamento de “reuniões testes” por servidor deste Juizado, antes do agendamento regular da reunião. Cite(m)-se e Intime(m)-se o(s) promovido(s), preferencialmente por meio eletrônico (e-mail, aplicativo de mensagens, contato telefônico), desde que certificada a identidade, ou, se for o caso, por meio de carta com aviso de recebimento, conforme endereço fornecido, ou, ainda, por meio de mandado (Oficial de Justiça), atualizando-se as informações no sistema Pje, ficando ciente de que a contestação e documentos comprobatórios poderão ser apresentados até a audiência. A ausência à audiência implicará em declaração de revelia. INTIME(M)-SE a parte autora da audiência designada, ficando ciente de que a ausência implicará em extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte tenha advogado constituído no processo, deverá ser intimada por meio eletrônico (Pje). As partes deverão obrigatoriamente comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados, se o valor da causa superar 20 (vinte) salários mínimos. Ficam as partes e os advogados cientes de que os atos processuais deverão ocorrer preferencialmente por meio virtual, de maneira que todos deverão colaborar para a realização de tais atos, ficando o contato telefônico do Cartório deste Juízo n. (83) 9.9144-6381 à disposição para auxiliar nos esclarecimentos que se fizerem necessários acerca da utilização dos procedimentos necessários para participação nas audiências virtuais. Em caso de impossibilidade de acesso ao meio virtual, as partes, advogados e testemunhas poderão comparecer à sede do Juizado Especial Misto de Cajazeiras (sala de audiências), com endereço na rua Comandante Vital Rolim, s/n, Centro, Cajazeiras, Fórum Ferreira Júnior, local em que serão disponibilizados meios de acesso ao ambiente virtual. Ressalte-se que, nos termos do art. 10 da Lei 11.419/2016 (Lei do Processo Judicial Eletrônico), a juntada de contestação, recursos e de petições em geral, deverão ser realizadas em formato digital, nos autos do processo eletrônico e diretamente pelos advogados das partes, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, ante a falta de interesse nesta fase processual, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do art. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS, da Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as providências necessárias ao seu cumprimento. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 11:31
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)
15/12/2025, 11:30
Determinação de Diligência
15/12/2025, 08:05
Determinação de Diligência
10/12/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 09:41
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 02:06
Outras Decisões
07/11/2025, 11:53
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 14:19
Petição (Contraminuta)
06/11/2025, 14:08
de Instrução e Julgamento (Conciliador(a); realizada)
06/11/2025, 11:26
Petição (Contraminuta)
04/11/2025, 13:55
Petição (Contraminuta)
03/11/2025, 18:06
Petição (Contraminuta)
31/10/2025, 15:31
Petição (Contraminuta)
30/10/2025, 19:08
Petição (Contraminuta)
30/10/2025, 18:35
Petição (Contraminuta)
30/10/2025, 06:52
Petição (Contraminuta)
29/10/2025, 09:32
Petição (Contraminuta)
23/10/2025, 11:29
Petição (Contraminuta)
20/10/2025, 08:13
Publicação
20/10/2025, 00:49
Publicação
20/10/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805304-74.2025.8.15.0131 Polo Ativo: WANDEMBERG GONCALVES PEGADO Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO (Audiência UNA) (SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2025)
Trata-se de Processo do Juizado Especial Cível. Designo audiência UNA para o dia 06/11/2025, às 11h00min, SALA 03 (SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2024). Cite(m)-se e Intime(m)-se o(s) promovido(s), por meio de mandado (Oficial de Justiça) ou, se for o caso, por meio de carta com aviso de recebimento, conforme endereço fornecido, atualizando-se as informações no sistema Pje, ficando ciente de que a contestação e documentos comprobatórios poderão ser apresentados até a audiência. A ausência à audiência implicará em declaração de revelia. INTIME(M)-SE a parte autora da audiência designada, ficando ciente de que a ausência implicará em extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte tenha advogado constituído no processo, deverá ser intimada por meio eletrônico (Pje). A audiência designada será realizada presencialmente no Juizado Especial Misto, no Fórum de Cajazeiras (Av. Comandante Vital Rolim, s/n, Centro, Cajazeiras). As partes poderão participação por meio virtual. No dia e horário agendados, a(s) parte(s) poderão ingressar na audiência virtual pelo link: SALA 03: meet.google.com/xnk-zwko-ush apenas no horário da audiência, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência a qualquer momento. Intimações necessárias. Nos termos do art. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS, da Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as providências necessárias ao seu cumprimento. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805304-74.2025.8.15.0131 Polo Ativo: WANDEMBERG GONCALVES PEGADO Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO (Audiência UNA) (SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2025)
Trata-se de Processo do Juizado Especial Cível. Designo audiência UNA para o dia 06/11/2025, às 11h00min, SALA 03 (SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2024). Cite(m)-se e Intime(m)-se o(s) promovido(s), por meio de mandado (Oficial de Justiça) ou, se for o caso, por meio de carta com aviso de recebimento, conforme endereço fornecido, atualizando-se as informações no sistema Pje, ficando ciente de que a contestação e documentos comprobatórios poderão ser apresentados até a audiência. A ausência à audiência implicará em declaração de revelia. INTIME(M)-SE a parte autora da audiência designada, ficando ciente de que a ausência implicará em extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte tenha advogado constituído no processo, deverá ser intimada por meio eletrônico (Pje). A audiência designada será realizada presencialmente no Juizado Especial Misto, no Fórum de Cajazeiras (Av. Comandante Vital Rolim, s/n, Centro, Cajazeiras). As partes poderão participação por meio virtual. No dia e horário agendados, a(s) parte(s) poderão ingressar na audiência virtual pelo link: SALA 03: meet.google.com/xnk-zwko-ush apenas no horário da audiência, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência a qualquer momento. Intimações necessárias. Nos termos do art. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS, da Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as providências necessárias ao seu cumprimento. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
16/10/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 11:01
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))