ANASTACIA DEUSAMAR DE ANDRADE GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS
OAB/PB 6592·CPF·Representa: Autor
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349·CPF·Representa: Réu
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/PB 20832·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 16:53
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 22:29
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 21:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 17:45
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 15:37
Publicação
26/02/2026, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0811542-87.2020.8.15.0001 Vistos etc. 1. O presente feito encontrava-se suspenso em razão da afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1300), nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. 2. Considerando o julgamento da matéria pelo STJ e a cessação do motivo que ensejou a suspensão, impõe-se o regular prosseguimento do feito, retomando-se a marcha processual no estado em que se encontrava. 3. Verifica-se dos autos que já houve determinação para a realização de prova pericial contábil (Id 102351451), reputada necessária para o deslinde da controvérsia, notadamente diante da complexidade dos cálculos envolvendo a evolução do saldo da conta vinculada ao PASEP, aplicação de índices legais e verificação de eventuais diferenças. 4. Entretanto, considerando a manifestação de Id 104532932, substituo o perito anteriormente nomeado e nomeio perito do Juízo, cadastrado no site do TJPB, o Sr. LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone: (83)99354-3134, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado. Faça-se contato também via telefônica. 5. Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da presente substituição. 6. Após, cumpram-se as determinações do despacho de Id 102351451, considerando o novo perito nomeado. Cumpra-se com urgência, haja vista tratar-se de feito englobado pela Meta 02 do CNJ. Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0811542-87.2020.8.15.0001 Vistos etc. 1. O presente feito encontrava-se suspenso em razão da afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1300), nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. 2. Considerando o julgamento da matéria pelo STJ e a cessação do motivo que ensejou a suspensão, impõe-se o regular prosseguimento do feito, retomando-se a marcha processual no estado em que se encontrava. 3. Verifica-se dos autos que já houve determinação para a realização de prova pericial contábil (Id 102351451), reputada necessária para o deslinde da controvérsia, notadamente diante da complexidade dos cálculos envolvendo a evolução do saldo da conta vinculada ao PASEP, aplicação de índices legais e verificação de eventuais diferenças. 4. Entretanto, considerando a manifestação de Id 104532932, substituo o perito anteriormente nomeado e nomeio perito do Juízo, cadastrado no site do TJPB, o Sr. LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone: (83)99354-3134, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado. Faça-se contato também via telefônica. 5. Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da presente substituição. 6. Após, cumpram-se as determinações do despacho de Id 102351451, considerando o novo perito nomeado. Cumpra-se com urgência, haja vista tratar-se de feito englobado pela Meta 02 do CNJ. Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0811542-87.2020.8.15.0001 Vistos etc. 1. O presente feito encontrava-se suspenso em razão da afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1300), nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. 2. Considerando o julgamento da matéria pelo STJ e a cessação do motivo que ensejou a suspensão, impõe-se o regular prosseguimento do feito, retomando-se a marcha processual no estado em que se encontrava. 3. Verifica-se dos autos que já houve determinação para a realização de prova pericial contábil (Id 102351451), reputada necessária para o deslinde da controvérsia, notadamente diante da complexidade dos cálculos envolvendo a evolução do saldo da conta vinculada ao PASEP, aplicação de índices legais e verificação de eventuais diferenças. 4. Entretanto, considerando a manifestação de Id 104532932, substituo o perito anteriormente nomeado e nomeio perito do Juízo, cadastrado no site do TJPB, o Sr. LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone: (83)99354-3134, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado. Faça-se contato também via telefônica. 5. Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da presente substituição. 6. Após, cumpram-se as determinações do despacho de Id 102351451, considerando o novo perito nomeado. Cumpra-se com urgência, haja vista tratar-se de feito englobado pela Meta 02 do CNJ. Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0811542-87.2020.8.15.0001 Vistos etc. 1. O presente feito encontrava-se suspenso em razão da afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1300), nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. 2. Considerando o julgamento da matéria pelo STJ e a cessação do motivo que ensejou a suspensão, impõe-se o regular prosseguimento do feito, retomando-se a marcha processual no estado em que se encontrava. 3. Verifica-se dos autos que já houve determinação para a realização de prova pericial contábil (Id 102351451), reputada necessária para o deslinde da controvérsia, notadamente diante da complexidade dos cálculos envolvendo a evolução do saldo da conta vinculada ao PASEP, aplicação de índices legais e verificação de eventuais diferenças. 4. Entretanto, considerando a manifestação de Id 104532932, substituo o perito anteriormente nomeado e nomeio perito do Juízo, cadastrado no site do TJPB, o Sr. LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone: (83)99354-3134, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado. Faça-se contato também via telefônica. 5. Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da presente substituição. 6. Após, cumpram-se as determinações do despacho de Id 102351451, considerando o novo perito nomeado. Cumpra-se com urgência, haja vista tratar-se de feito englobado pela Meta 02 do CNJ. Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 08:01
Perito
16/01/2026, 16:28
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 00:08
Publicação
21/02/2025, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0811542-87.2020.8.15.0001.
AUTOR: LUIZ EDUARDO CID GUIMARAES
REU: BANCO DO BRASIL SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Intime-se as partes, por seu(s) advogado (a), da suspensão. Campina Grande-PB, 19 de fevereiro de 2025 HELDER KLEBER SILVA RACINE Anal./Técn. Judiciário
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0811542-87.2020.8.15.0001.
AUTOR: LUIZ EDUARDO CID GUIMARAES
REU: BANCO DO BRASIL SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Intime-se as partes, por seu(s) advogado (a), da suspensão. Campina Grande-PB, 19 de fevereiro de 2025 HELDER KLEBER SILVA RACINE Anal./Técn. Judiciário
20/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/02/2025, 14:50
Recurso Especial repetitivo
18/02/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/11/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 22:49
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:43
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 22:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 10:27
Perito
23/10/2024, 09:38
Documento (Outros documentos)
18/08/2024, 04:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/03/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 08:49
Mero expediente
08/09/2022, 23:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/06/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:28
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
19/05/2021, 11:14
Decurso de Prazo
27/04/2021, 15:42
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/04/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 16:43
Decurso de Prazo
15/04/2021, 02:15
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:47
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 19:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 10:36
Decurso de Prazo
26/01/2021, 02:11
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 12:40
Decurso de Prazo
05/12/2020, 00:52
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 15:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 23:14
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 17:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))