Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRAREPRESENTANTE: CLAUDIA GERMANA COSTA PEREIRA DE ALBUQUERQUE Advogados do(a) REPRESENTANTE: ALCINDOR VILLARIM NETO - PB31391, JULIANA DO O TEJO E TORRES - PB15203 Advogados do(a)
AUTOR: ALCINDOR VILLARIM NETO - PB31391, JULIANA DO O TEJO E TORRES - PB15203
REU: MARIA EULALIA DA COSTA SILVA, PEDRO LEAL DA SILVA, ANTONIO AILSON DA COSTA, JOSELIA DE OLIVEIRA COSTA, ANSELMO COSTA, MEIRE LUCIA DE FARIA COSTA, JOSE RAMALHO DA COSTA FILHO, MARIA SALETE CHAVES COSTA, EUGENIO PACELLI DA COSTA, VITORIANA ROSA BATISTA COSTA, TEREZINHA DE JESUS COSTA, MARIA DAS GRACAS COSTA SOUZA, JOSE EDIVALDO SOUSA, MARIA ANILDA DA COSTA BRAGA, CLODOALDO BRAGA DOS SANTOS, JOANA D ARC COSTA, LUCIA DE FATIMA COSTA NOBREGA, JOSE LEDO VIEIRA NOBREGA, ANA RITA DA COSTA GUEDES, FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA, RAIMUNDA LUCIA MARQUES BEZERRA DA COSTA, MARIA DE FATIMA COSTA BATISTA, JOSE CARLOS BATISTA, JOSÉ VALÉRIO DA COSTA FILHO, VANILDA MARIA COSTA DE ARAUJO, VANIA MARIA COSTA DE ARAUJO, ALVARO TADEU HENRIQUES DE ARAUJO, VALTER JOSE DA COSTA, LUCIA DE FATIMA DA COSTA CARVALHO, EMANOEL JOSE DA COSTA, MARIA ZILMA CINTRA DA COSTA, VANILDO JOSE COSTA, MANOEL INACIO DOS SANTOS NETO, MATHEUS SILVA LEAL, SORAIA (SINDICA) DESPACHO
Intimação - Processo número - 0805652-10.2022.8.15.2003 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Aquisição, Usucapião Extraordinária]
Vistos, etc. Inicialmente, habilite-se o advogado Rafael Augusto Pinto Carvalho como patrono da parte Claudio André Costa Pereira, neste ato representado por sua curadora Andreia Rufino dos Santos, conforme requerido no ID 155426406, promovendo-se a imediata exclusão da antiga patrona, Rafaela dos Santos Jales, do sistema PJe. Tendo em vista o esclarecimento da parte autora constante do ID 155740347, que se manifestou quanto a todas as contestações apresentadas, dou prosseguimento ao feito. Sendo assim, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em Juízo independentemente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se com urgência — META 2 DO CNJ. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito