Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BERCARIO E ESCOLA ABC KIDS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: QUEFREN GUILHERME DA SILVA - PB18392
EXECUTADO: ERIKYE JOSE LOPES RIBEIRO, AGATHA SATIE FERNANDES KURISU Advogados do(a)
EXECUTADO: EZILDA CLAUDIA DE MELO - PB11469, IVAN MARIA FERNANDES KURISU - PB5942 Advogado do(a)
EXECUTADO: IVAN MARIA FERNANDES KURISU - PB5942 DESPACHO Perlustrando os autos, vejo que o suposto contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica firmado com o terceiro MOISES FIGUEIREDO FERREIRA LIMA, foi inserido no sistema sob a tarja de sigilo (Id. 128119799), o que tem obstaculizado o pleno exercício do contraditório e a própria efetividade da medida de retenção determinada por este Juízo. Nota-se que o terceiro interessado apresentou manifestação no Id. 155148967 e, posteriormente, no Id. 156228747, aduzindo a "impossibilidade de localização do documento mencionado pelo juízo", bem como negando peremptoriamente qualquer vínculo jurídico com os executados, afirmando, inclusive, que "sequer conhece a parte devedora". Desta feita, considerando que o processo judicial, em regra, é regido pelo princípio da publicidade (art. 5º, LX, da Constituição Federal e art. 11 do Código de Processo Civil), e que o documento em questão não se enquadra nas hipóteses excepcionais de segredo de justiça previstas no art. 189 do CPC — tratando-se, em verdade, de ato administrativo/contratual de transparência obrigatória —, DETERMINO o imediato LEVANTAMENTO DO SIGILO dos documentos de Id. 128118298 e Id. 128119799, a fim de viabilizar o acesso integral às partes e ao terceiro interessado. Uma vez levantado o sigilo e superada a tese de "documento inexistente" sustentada pela defesa do Sr. MOISES FIGUEIREDO FERREIRA LIMA, faz-se necessária a renovação da ordem de esclarecimento, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça ou resistência injustificada à ordem judicial.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0813390-55.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] INTIME-SE o Sr. MOISES FIGUEIREDO FERREIRA LIMA, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre o teor do Id. 128119799, esclarecendo a vigência do referido contrato e a existência de eventuais pagamentos pendentes ou futuros à executada AGATHA SATIE FERNANDES KURISU. Em ato contínuo, vejo que houve bloqueio parcial no SISBAJUD, diante da ausência de garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o respectivo alvará em favor do exequente, em caso de ausência de manifestação. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito