Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800386-13.2020.8.15.2003.
AUTOR: RUBENS MAX DA SILVA VIEIRA
REU: JERFFESON CUNHA ALMEIDA DA SILVA, JOAO RODRIGUES DE LIMA NETO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral]
Vistos. Intimada a se manifestar acerca das informações obtidas por meio do sistema INFOJUD, a parte autora requereu a citação dos promovidos JERFFESON CUNHA ALMEIDA DA SILVA e JOÃO RODRIGUES DE LIMA NETO nos endereços localizados, bem como a realização de pesquisa patrimonial via SISBAJUD. Examinando os autos, verifico que o requerido JERFFESON CUNHA ALMEIDA DA SILVA já foi regularmente citado, tendo sido decretada sua revelia, conforme decisão constante do id. 106615198, razão pela qual não há utilidade na renovação do ato citatório. Quanto ao promovido JOÃO RODRIGUES DE LIMA NETO, observo que o endereço obtido mediante consulta ao INFOJUD já foi objeto de diligência citatória, a qual restou infrutífera, porquanto a correspondência foi entregue a terceiro, conforme certificado no id. 116422644. Desse modo, a repetição da diligência no mesmo endereço mostra-se desprovida de utilidade prática. Por tais fundamentos, INDEFIRO, por ora, o pedido de renovação das citações nos endereços indicados no id. 159916164. No que se refere ao pleito de constrição patrimonial via SISBAJUD, verifico que a parte autora não apresentou memória atualizada do débito nem indicou o valor efetivamente perseguido, com a dedução dos montantes eventualmente já satisfeitos nos autos, circunstância que inviabiliza a análise do requerimento. Assim, INDEFIRO, neste momento, o pedido de penhora formulado. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, indicando novo endereço apto à citação de JOÃO RODRIGUES DE LIMA NETO ou, entendendo preenchidos os requisitos legais, requerer a sua citação por edital. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito.