Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800984-77.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: EUNICE FELISMINO POLO PASSIVO: BRADESCARD S/A DESPACHO
Vistos. Defiro em parte o pedido de dilação de prazo postulado no ID n. 136009765. Ato contínuo, concedo o prazo de 10 dias, para que a exequente proceda ao cumprimento das determinações insertas no ID n. 129088694. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 09:31
Mero expediente
24/02/2026, 09:31
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 09:14
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:13
Publicação
18/12/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800984-77.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: EUNICE FELISMINO POLO PASSIVO: BRADESCARD S/A DESPACHO
Vistos. Intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratos bancários referentes aos últimos cinco anos, a fim de possibilitar a liquidação do julgado. Advirta-se a exequente que a inércia ou ausência injustificada da juntada poderá ensejar o acolhimento dos cálculos apresentados pela parte executada, quanto aos valores a serem restituídos. Cumprida a diligência, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos, observando-se os parâmetros fixados na sentença/acórdão. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800984-77.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: EUNICE FELISMINO POLO PASSIVO: BRADESCARD S/A DESPACHO
Vistos. Intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratos bancários referentes aos últimos cinco anos, a fim de possibilitar a liquidação do julgado. Advirta-se a exequente que a inércia ou ausência injustificada da juntada poderá ensejar o acolhimento dos cálculos apresentados pela parte executada, quanto aos valores a serem restituídos. Cumprida a diligência, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos, observando-se os parâmetros fixados na sentença/acórdão. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:10
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 11:39
Decurso de Prazo
08/10/2025, 03:02
Publicação
16/09/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800984-77.2022.8.15.0521.
EXEQUENTE: EUNICE FELISMINO
EXECUTADO: BRADESCARD S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800984-77.2022.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: EUNICE FELISMINO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXEQUENTE: LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - PB25548 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 12 de setembro de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se o autor para se manifestar acerca de certidão no id anterior_ ". Advogado do(a)
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:06
Ato ordinatório
12/09/2025, 16:05
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 12:37
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 10:43
Remessa
30/06/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:46
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 15:52
Mero expediente
11/11/2024, 11:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/06/2024, 12:11
Remessa
07/06/2024, 18:48
Recebimento
24/04/2024, 08:39
Expedição de alvará de levantamento
19/04/2024, 11:51
Conclusão (para julgamento)
18/04/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 22:20
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 08:48
Ato ordinatório
05/02/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
17/12/2023, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 15:55
Evolução da Classe Processual
14/11/2023, 15:54
Recebimento
19/10/2023, 09:36
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 09:36
Remessa (em grau de recurso)
05/07/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 09:15
Ato ordinatório
02/06/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 14:48
Procedência
20/03/2023, 11:13
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 17:35
Ato ordinatório
21/11/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 15:06
Ato ordinatório
03/11/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 16:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))