Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801200-38.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE DE ARAUJO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que, após o depósito do valor executado, sobreveio a notícia do falecimento do exequente, FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO, ocorrido em 08/04/2024 (ID n. 99179765). Instada a promover a habilitação dos sucessores, o advogado da parte demandante colacionou petições e documentos (Ids n. 108785756 e 109956093). Contudo, compulsando detidamente os autos, verifico a existência de graves inconsistências que impedem, por ora, o deferimento da habilitação. 1. DA DIVERGÊNCIA FÁTICA QUANTO AOS HERDEIROS A Certidão de Óbito de Id n. 99179765 é dotada de fé pública e declara expressamente que o falecido deixou 04 (quatro) filhos maiores: Fernando José de Araújo, Hélio José de Araújo, Marlos José de Araújo e Márcia Adriana de Araújo. Sucede que, inicialmente, a certidão informa que o falecido deixou um total de 08 filhos maiores e, após, a certidão especifica que, da união com a falecida Maria do Socorro Rodrigues de Araújo, deixou 04 (quatro) filhos maiores. As petições de habilitação de Id n. 108785757 e 109956093 listam um rol de 12 (doze) supostos herdeiros, cujos nomes, em sua maioria, não coincidem com aqueles declarados no registro de óbito que apresenta inconsistência quanto aos dados dos filhos. 2. DA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Verifico que, apesar de listados como requerentes, não foram colacionados aos autos os instrumentos de mandato (procurações) outorgados por Carlos Roberto Morais Araújo, Marcos José de Araújo, Marcondes José de Araújo e Mário José de Araújo. 3. DA EXISTÊNCIA DE BENS E INVENTÁRIO A certidão de óbito noticia a existência de bens a partilhar. Havendo inventário em curso, a legitimidade para representar o espólio é do inventariante (art. 75, VII, do CPC). Caso não tenha sido aberto inventário, todos os herdeiros legítimos devem integrar o polo ativo.
Diante do exposto, e com o fim de evitar nulidades futuras em virtude da liberação de valores a pessoas sem legitimidade comprovada, DETERMINO que o patrono da parte autora, no prazo de 15 dias, para que sejam tomadas as seguintes providências: Esclareça a divergência entre os herdeiros citados na Certidão de Óbito e os peticionários da habilitação, promovendo, se necessário, a retificação do registro civil ou a juntada de documentos que expliquem a omissão de nomes no referido documento que ficou contraditório ao mencionar em primeiro momento a existência de 08 herdeiros e em segundo momento de 4 herdeiros, nomeando-os; Regularize a representação processual, colacionando as procurações faltantes (Carlos Roberto Morais Araújo, Marcos José de Araújo, Marcondes José de Araújo e Mário José de Araújo); Informe sobre a abertura de inventário, juntando o respectivo Termo de Compromisso de Inventariante, caso existente. Ressalto que, caso existam herdeiros analfabetos, as procurações deverão ser outorgadas por instrumento público ou assinadas a rogo e subscrita por duas testemunhas devidamente identificadas. Transcorrido o prazo sem a devida regularização, venham-me os autos conclusos para extinção. Cumpra-se com urgência. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 22:34
Conclusão (para decisão)
08/03/2026, 16:56
Documento (Informações)
08/03/2026, 16:55
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801200-38.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE DE ARAUJO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Considerando a documentação juntada, intimo o demandado para pronunciar-se, no prazo de 10 dias. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Certifique o Cartório acerca do decurso do prazo do edital. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801200-38.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE DE ARAUJO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Considerando a documentação juntada, intimo o demandado para pronunciar-se, no prazo de 10 dias. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Certifique o Cartório acerca do decurso do prazo do edital. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 09:31
Mero expediente
24/02/2026, 09:31
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 20:23
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 10:53
Publicação
01/12/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO em face do BANCO BRADESCO, fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) os eventuais herdeiros da promovente, que se encontra em lugar incerto e não sabido. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoinha-Pb, 27 de novembro de 2025. Eu, Arcinéia Oliveira Leite Figueirôa dos Santos - Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Janete Oliveira Ferreira Rangel, Juíza de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Nome: FRANCISCO JOSE DE ARAUJO Endereço: Sítio Poço de Pau, S/N, Zona Rural, MULUNGU - PB - CEP: 58354-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0801200-38.2022.8.15.0521. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
27/11/2025, 21:51
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801200-38.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE DE ARAUJO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido e concedo a dilação do prazo por 15 (quinze) dias. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 00:40
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 10:55
Documento (Informações)
19/08/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 09:38
Publicação
16/07/2025, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801200-38.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE DE ARAUJO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. 1. Intime-se o advogado da parte autora para indicar os endereços dos sucessores da parte e, caso venha a representá-los, juntar as respectivas procurações, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. 2. Indicados os endereços, e/ou caso a advogada não apresente procuração, citem-se os herdeiros para se habilitarem, no prazo de 5 dias. 3. CITE(M), ainda, eventuais interessados, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:49
Mero expediente
14/07/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:15
Publicação
27/03/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801200-38.2022.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), FRANCISCO JOSE DE ARAUJO - CPF: 415.882.664-00 (EXEQUENTE), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: 090.639.314-09 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, Com a juntada da petição de habilitação, DETERMINA a CITAÇÃO da parte demandada para pronunciar-se, no prazo de 05 dias.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].
25/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2025, 13:26
Mero expediente
21/03/2025, 13:37
Conclusão (para decisão)
08/03/2025, 16:29
Documento (Informações)
08/03/2025, 16:29
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2025, 12:03
Morte ou perda da capacidade
12/12/2024, 11:37
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 08:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/08/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 08:29
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2024, 21:41
Documento (Outros documentos)
25/08/2024, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2024, 21:37
Documento (Informações)
25/08/2024, 21:36
Trânsito em julgado
25/08/2024, 21:24
Documento (Alvará)
18/08/2024, 18:32
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 14:25
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 22:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença