Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ANTONIO GONCALVES DA SILVA 21960488449
EMBARGADO: FRANCISCO LACERDA DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041415184665500000104206201 EMBARGOS Documento de Comprovação 25041415184684500000104206204 CNH Documento de Identificação 25041415184736200000104206207 CHEQUES Outros Documentos 25041415184793600000104206205 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25041415184854300000104206208 PROVAS Outros Documentos 25041415184907100000104206210 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 25041415184983400000104206209 SUBS DRA LORENA Substabelecimento 25041415185041900000104206211 Despacho Despacho 25041510233648900000104247625 Intimação Intimação 25053013275007700000106632195 Despacho Despacho 25041510233648900000104247625 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25060220004202000000106782301 SEGUNDO EMBARGOS A EXECUÇÃO Documento de Comprovação 25060220004261100000106782302 PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A OAB PB Outros Documentos 25060220004317300000106782303 Petição Petição 25070109410309600000108227271 MANIFESTAÇÃO INTIMAÇÃO PESSOAL - ANTONIO GONCALVES DA SILVA Outros Documentos 25070109410313700000108227272 SUBS - DRA ELIDIAN (1) (1) Substabelecimento 25070109410379900000108227273 Despacho Despacho 25103011341705000000118209042 Petição Petição 25111915201086200000119725772 Certidão Certidão 26020201023236100000126571125 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 25041510233648900000104247625, Despacho: 25041510233648900000104247625, Petição Inicial: 25041415184665500000104206201, Documento de Comprovação: 25041415184684500000104206204, Documento de Identificação: 25041415184736200000104206207, Outros Documentos: 25041415184793600000104206205, Documento de Comprovação: 25041415184854300000104206208, Procuração: 25041415184983400000104206209, Outros Documentos: 25041415184907100000104206210, Substabelecimento: 25041415185041900000104206211]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820711-39.2025.8.15.2001