Execução de Título ExtrajudicialRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/03/2023
Valor da Causa
R$ 7.315,03
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
ANNE KAROLLINE MENDES DA SILVA
CPF
Autor
MAC FORMATURAS
Terceiro
EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24
Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 15:59
Transitado em Julgado em 21/11/2023
29/11/2023, 17:43
Decorrido prazo de EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:15
Decorrido prazo de ANNE KAROLLINE MENDES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:15
Publicado Sentença em 26/10/2023.
26/10/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
26/10/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANNE KAROLLINE MENDES DA SILVA
EXECUTADO: EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0810901-11.2023.8.15.2001
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual são partes as acima nominadas, devidamente qualificadas na inicial, determinando-se, no despacho de ID 74586766, a emenda à inicial, para juntar aos autos o título executivo extrajudicial contendo a assinatura de 2 (duas) teste
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANNE KAROLLINE MENDES DA SILVA
EXECUTADO: EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0810901-11.2023.8.15.2001
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual são partes as acima nominadas, devidamente qualificadas na inicial, determinando-se, no despacho de ID 74586766, a emenda à inicial, para juntar aos autos o título executivo extrajudicial contendo a assinatura de 2 (duas) teste