Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862180-75.2019.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Considerando que os honorários periciais foram arbitrados em 08 de agosto de 2022 (Id nº 60917092), assiste razão ao perito judicial quanto à necessidade de atualização do valor devido, mostrando-se razoável, aliás, a quantia pretendida de R$ 438,29 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos). Destarte, intime-se o banco promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento em complementação da quantia de R$ 138,29 (cento e trinta e oito reais e vinte e nove centavos) a título de honorários periciais. Outrossim, não merece acolhida a pretensão da parte autora no concernente à realização de perícia grafotécnica através da documentação juntada nos autos, cumprindo-lhe promover a colheita das assinaturas necessárias à realização dos trabalhos periciais em folha específica. Nada obstante, com vistas ao princípio da celeridade, proceda a escrivania à juntada de folha de colheita de assinaturas nestes autos. Após o quê, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentá-la devidamente preenchida, conforme despacho de Id nº 121448226. Cumpridas as diligências retro, intime-se o perito para dá início imediato à perícia, devendo apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo relacionado à Meta-2 do CNJ. João Pessoa, 23 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito