Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDENATÓRIO das Disposições Finais, art. 76, do Provimento CGJ nº 04/2014, Anexo M, 2: "Expedir intimação à parte sucumbente para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais." Gurinhém, 24 de fevereiro de 2026. ANTONIO MARCO CAVALCANTE
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDENATÓRIO das Disposições Finais, art. 76, do Provimento CGJ nº 04/2014, Anexo M, 2: "Expedir intimação à parte sucumbente para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais." Gurinhém, 24 de fevereiro de 2026. ANTONIO MARCO CAVALCANTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDENATÓRIO das Disposições Finais, art. 76, do Provimento CGJ nº 04/2014, Anexo M, 2: "Expedir intimação à parte sucumbente para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais." Gurinhém, 24 de fevereiro de 2026. ANTONIO MARCO CAVALCANTE
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDENATÓRIO das Disposições Finais, art. 76, do Provimento CGJ nº 04/2014, Anexo M, 2: "Expedir intimação à parte sucumbente para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais." Gurinhém, 24 de fevereiro de 2026. ANTONIO MARCO CAVALCANTE
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 10:19
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:18
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 10:15
Arquivamento
07/01/2026, 21:16
Conclusão (para decisão)
19/10/2025, 10:23
Decurso de Prazo
02/10/2025, 01:49
Publicação
24/09/2025, 00:57
Publicação
24/09/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801152-72.2021.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Considerando a certidão retro, intime-se o promovido para manifestar-se em 5 (cinco) dias. Gurinhém/PB, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801152-72.2021.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Considerando a certidão retro, intime-se o promovido para manifestar-se em 5 (cinco) dias. Gurinhém/PB, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 10:46
Mero expediente
22/09/2025, 09:27
Conclusão (para despacho)
30/08/2025, 17:51
Documento (Certidão)
30/08/2025, 17:50
Determinação de Diligência
22/08/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:32
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:29
Publicação
10/06/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:28
Publicação
10/06/2025, 01:28
Publicação
10/06/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:28
Publicação
10/06/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/06/2025, 07:57
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 07:57
Documento (Alvará)
06/06/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801152-72.2021.8.15.0761 DECISÃO
Vistos. DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
Trata-se de pedido de habilitação formulado no ID 104499544. Compulsando as procurações apresentadas, verifica-se que o nome da requerente não consta entre os procuradores habilitados para representar o BANCO BRADESCO S/A nos presentes autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação por ausência de poderes para representar a parte. DO PEDIDO DE ALVARÁ O executado, por advogado devidamente habilitado, requereu no ID 97634110 a expedição de alvará para transferência da quantia, correspondente ao excesso de execução depositado em garantia. Considerando que o executado depositou o valor integral em garantia; a exequente concordou com os valores; já foram expedidos os alvarás para pagamento dos valores devidos; resta apenas o excesso a ser devolvido, DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição do competente alvará. Gurinhém, data e assinaturas digitais. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801152-72.2021.8.15.0761 DECISÃO
Vistos. DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
Trata-se de pedido de habilitação formulado no ID 104499544. Compulsando as procurações apresentadas, verifica-se que o nome da requerente não consta entre os procuradores habilitados para representar o BANCO BRADESCO S/A nos presentes autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação por ausência de poderes para representar a parte. DO PEDIDO DE ALVARÁ O executado, por advogado devidamente habilitado, requereu no ID 97634110 a expedição de alvará para transferência da quantia, correspondente ao excesso de execução depositado em garantia. Considerando que o executado depositou o valor integral em garantia; a exequente concordou com os valores; já foram expedidos os alvarás para pagamento dos valores devidos; resta apenas o excesso a ser devolvido, DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição do competente alvará. Gurinhém, data e assinaturas digitais. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801152-72.2021.8.15.0761 DECISÃO
Vistos. DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
Trata-se de pedido de habilitação formulado no ID 104499544. Compulsando as procurações apresentadas, verifica-se que o nome da requerente não consta entre os procuradores habilitados para representar o BANCO BRADESCO S/A nos presentes autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação por ausência de poderes para representar a parte. DO PEDIDO DE ALVARÁ O executado, por advogado devidamente habilitado, requereu no ID 97634110 a expedição de alvará para transferência da quantia, correspondente ao excesso de execução depositado em garantia. Considerando que o executado depositou o valor integral em garantia; a exequente concordou com os valores; já foram expedidos os alvarás para pagamento dos valores devidos; resta apenas o excesso a ser devolvido, DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição do competente alvará. Gurinhém, data e assinaturas digitais. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801152-72.2021.8.15.0761 DECISÃO
Vistos. DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
Trata-se de pedido de habilitação formulado no ID 104499544. Compulsando as procurações apresentadas, verifica-se que o nome da requerente não consta entre os procuradores habilitados para representar o BANCO BRADESCO S/A nos presentes autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação por ausência de poderes para representar a parte. DO PEDIDO DE ALVARÁ O executado, por advogado devidamente habilitado, requereu no ID 97634110 a expedição de alvará para transferência da quantia, correspondente ao excesso de execução depositado em garantia. Considerando que o executado depositou o valor integral em garantia; a exequente concordou com os valores; já foram expedidos os alvarás para pagamento dos valores devidos; resta apenas o excesso a ser devolvido, DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição do competente alvará. Gurinhém, data e assinaturas digitais. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 10:25
Outras Decisões
26/05/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 02:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/02/2025, 16:09
Desarquivamento
28/02/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 07:30
Definitivo
02/08/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 08:18
Arquivamento
24/07/2024, 14:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/07/2024, 09:13
Decurso de Prazo
16/07/2024, 02:07
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 07:25
Documento (Alvará)
26/06/2024, 13:30
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:27
Documento (Certidão)
26/06/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:54
Requisição de Informações
17/06/2024, 14:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/06/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:57
Movimentação processual
14/06/2024, 12:05
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 09:04
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:03
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:02
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:48
Expedição de alvará de levantamento
05/06/2024, 17:04
Decurso de Prazo
05/06/2024, 01:46
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/06/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 23:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 12:25
Mero expediente
02/05/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 08:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/04/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 08:29
Evolução da Classe Processual
20/03/2024, 08:17
Mero expediente
18/03/2024, 11:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/03/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 08:35
Mero expediente
26/02/2024, 13:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/02/2024, 08:54
Recebimento
19/02/2024, 13:14
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:14
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:40
Decurso de Prazo
07/11/2023, 02:07
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 10:43
Mero expediente
29/09/2023, 14:21
Decurso de Prazo
29/06/2023, 20:56
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 12:02
Procedência
03/05/2023, 13:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/02/2023, 10:09
Decurso de Prazo
02/02/2023, 23:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 10:15
Decurso de Prazo
26/01/2023, 06:06
Decurso de Prazo
24/01/2023, 04:01
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 07:22
Mero expediente
07/11/2022, 14:38
Decurso de Prazo
07/11/2022, 01:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/11/2022, 07:52
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 11:37
Mero expediente
21/09/2022, 07:28
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:54
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 17:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/07/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 12:28
Mero expediente
10/05/2022, 13:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/03/2022, 08:46
Decurso de Prazo
03/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 17:51
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))