Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IVANILDA ALVES DA SILVA
REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE ITABAIANA/PB 0803397-27.2024.8.15.0381
Vistos, etc.
Trata-se de ação cível em que a parte requerente pediu a extinção do feito pela desistência. O pedido foi apresentado antes da apresentação da contestação (art. 485, §4º, CPC), prescindível assim a oitiva do réu, e da sentença (art. 485, § 5º, CPC). Desta feita, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, p. u., do CPC, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. Na falta de interesse recursal, arquive-se Publicada e registrada no sistema. Intimem-se. Itabaiana, data e assinatura digitais. JUIZ DE DIREITO