Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARINALVA FERREIRA DE SOUZA
REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807905-97.2024.8.15.2003
Trata-se de fase de cumprimento de sentença para cobrança de custas processuais, carreadas pessoalmente ao advogado NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES (OAB/AM 8.926) por força da Sentença de ID 112727410 (Art. 104, § 2º, do CPC), transitada em julgado. No ID 159039455, o BANCO MASTER S/A noticia sua liquidação extrajudicial e requer a suspensão do processo com base no art. 18, "a", da Lei nº 6.024/74. É o relatório. DECIDO. O pedido de suspensão é manifestamente improcedente. A proteção legal invocada visa resguardar o acervo da entidade liquidanda contra execuções de seus próprios débitos. Ocorre que, neste feito, o Banco Master S/A não é o devedor. O título executivo judicial impôs o ônus das custas exclusivamente ao patrono da parte autora, em razão de vício insanável de representação. Inexistindo confusão patrimonial entre o advogado e a instituição financeira, a situação jurídica do banco não interfere na exigibilidade do débito tributário judiciário devido pelo causídico. Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de suspensão (ID 159039455), ante a ausência de nexo entre a liquidação do banco e a dívida pessoal do executado NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES. DETERMINO À SECRETARIA que aguarde o termo final do prazo para pagamento voluntário e CERTIFIQUE, após a referida data, se houve o depósito integral das custas. Em caso de inadimplemento, será realizada à atualização do débito, incluindo a multa de 10% e honorários de 10% (Art. 523, § 1º, do CPC), voltando os autos conclusos para protocolo de penhora on-line via SISBAJUD. Cumpra-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111808431879100000097604538 2. PROCURAÇÃO Procuração 24111808431998500000097604540 3. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24111808432070100000097604542 4. DOCUMENTO DE IDENTIDADE Outros Documentos 24111808432148700000097604543 5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 24111808432217400000097604545 6. CONTRACHEQUES Outros Documentos 24111808432288000000097604547 Decisão Decisão 24111814542559600000097617506 Decisão Decisão 24111814542559600000097617506 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24120917430380400000098745079 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO Documento de Comprovação 24120917430416400000098745080 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24120918191925000000098747066 Decisão Decisão 25020311194757500000100567139 Decisão Decisão 25020311194757500000100567139 EMENDA À INICIAL Petição 25021117354133100000101045940 EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE DILIGÊNCIA Documento de Comprovação 25021117354143400000101045941 COMPROVANTE DE RENDA Outros Documentos 25021117354203400000101045945 Decisão Decisão 25032413061243500000103047079 Decisão Decisão 25032413061243500000103047079 MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Petição 25041617520044500000104386635 Sentença Sentença 25051615210514500000105783812 Sentença Sentença 25051615210514500000105783812 Apelação Apelação 25061011184470900000107232097 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25070910340800000000111219643 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito 25071008470900000000111219644 Intimação Intimação 25071109021800000000111219645 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25080812354200000000111219646 Decisão Decisão 25081313305399500000112844390 Decisão Decisão 25081313305399500000112844390 Expediente Expediente 25081408283890400000112886035 Procuração Procuração 25091221014687500000115783141 01. Procuracao Gabino - Banco Master Documento de Comprovação 25091221014750700000115783142 02. CNPJ - Comprovante Receita Federal Documento de Comprovação 25091221014804800000115783143 03. ARD - Mudanca de Endereco Documento de Comprovação 25091221014856200000115783144 04. AGE Banco Master Documento de Comprovação 25091221014963600000115783145 Carta de preposto - Gabino BM set25 Documento de Comprovação 25091221015067600000115783146 Contrarrazões Contrarrazões 25091221042347300000115783147 Contrarrazões de apelação - MARINALVA FERREIRA Documento de Comprovação 25091221042353100000115783149 adesao-1d361c6a-23fc-41e9-905d-aef6042f830a Documento de Comprovação 25091221042410100000115783150 adesao-de072e9a-90fe-43ec-bdcf-b3ae255910a4 Documento de Comprovação 25091221042466900000115783151 adesao-f7b3ecc1-2fa3-4872-866b-1f650c2bc93a Documento de Comprovação 25091221042522700000115783152 ccb-1d361c6a-23fc-41e9-905d-aef6042f830a Documento de Comprovação 25091221042579800000115783153 ccb-de072e9a-90fe-43ec-bdcf-b3ae255910a4 Documento de Comprovação 25091221042636900000115783154 ccb-f7b3ecc1-2fa3-4872-866b-1f650c2bc93a Documento de Comprovação 25091221042692900000115783155 consentimento-1d361c6a-23fc-41e9-905d-aef6042f830a Documento de Comprovação 25091221042752700000115783156 consentimento-de072e9a-90fe-43ec-bdcf-b3ae255910a4 Documento de Comprovação 25091221042812300000115783157 consentimento-f7b3ecc1-2fa3-4872-866b-1f650c2bc93a Documento de Comprovação 25091221042869500000115783158 dossie-1d361c6a-23fc-41e9-905d-aef6042f830a Documento de Comprovação 25091221042923000000115783159 dossie-de072e9a-90fe-43ec-bdcf-b3ae255910a4 Documento de Comprovação 25091221042983900000115783160 dossie-f7b3ecc1-2fa3-4872-866b-1f650c2bc93a Documento de Comprovação 25091221043048800000115783161 TED Documento de Comprovação 25091221043110500000115783162 ilovepdf_merged - 2025-09-12T210240.088 Documento de Comprovação 25091221043161500000115783163 Decisão Decisão 25112103121400000000128611222 Expediente Expediente 25112715532600000000128611223 Certidão Certidão 25121111114600000000128611224 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito 25121515313000000000128611525 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26021908394000000000128611526 Certidão Certidão 26022216532670600000129733025 Decisão Decisão 26022410561986400000145852981 Decisão Decisão 26022410561986400000145852981 Despacho Despacho 26040817133201000000148694040 Despacho Despacho 26040817133201000000148694040 Petição Petição 26050809380141300000150355915 COMUNICADO N 44.238 Documento de Comprovação 26050809380195000000150355916 DOU - ato Bancen liquidação Master Documento de Comprovação 26050809380251200000150355917 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 25051615210514500000105783812, Decisão: 25081313305399500000112844390, Petição Inicial: 24111808431879100000097604538, Procuração: 24111808431998500000097604540, Documento de Comprovação: 24111808432070100000097604542, Outros Documentos: 24111808432148700000097604543, Outros Documentos: 24111808432217400000097604545, Outros Documentos: 24111808432288000000097604547, Decisão: 24111814542559600000097617506, Decisão: 24111814542559600000097617506]