Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR - PB25720-B, NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 ESPOLIO DE OTACIOLO MANGUEIRA ANDRIOLA e outros (2) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) autora intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa:
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0005603-29.2014.8.15.0371 Intime-se a parte exequente, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a regularização do polo passivo, requerendo a habilitação do espólio ou dos herdeiros da executada falecida, MARIA MANGUEIRA ANDRIOLA, e indicando o endereço para a respectiva citação, sob pena de extinção do processo em relação a esta parte. Sousa(PB), 24 de fevereiro de 2026 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica