Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805459-92.2023.8.15.0181.
REQUERENTE: EWERTON SOBRAL MOREIRA
REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Abuso de Poder]
Vistos, etc. Escoado o prazo da Fazenda Pública sem pagamento, de ambas as requisições de RPV, proceda-se ao sequestro das quantias indicadas nos cálculos homologados, via SISBAJUD. Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias. Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es). Após, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico. ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA Juiz(a) de Direito