Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: HOSANA SOARES INACIO
EXECUTADO: ELENILSON TAVARES SILVA SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808508-65.2024.8.15.0001 [Nota Promissória]
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei de nº 9099/95. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial entres as partes acima identificadas e nos autos qualificadas. Efetivada a citação, o tríduo legal decorreu sem pagamento. Em seguida, houve tentativa de ordem de penhora online de ativos financeiros via sisbajud, a qual foi exitosa para satisfazer apenas parte do crédito. Intentada nova ordem para busca de ativos financeiros, inclusive na modalidade de repetição programada, o resultado foi infrutífero. Nesta oportunidade, procedeu-se à pesquisa de bens no Renajud e no Infojud (DITR, DOI, DIMOB, DECRED E DIRPF), cujos resultados anexos também retornaram todos inexitosos. No caso dos autos evidencia-se, portanto, um quadro de ausência de bens, apto a ensejar a extinção do feito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Campina Grande, data e assinatura digitais.