Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845073-42.2024.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Considerando a prolação de sentença homologatória de acordo acostada no Id nº 154838095, a qual extinguiu o presente feito, com resolução de mérito (art. 487, III, "b", CPC), forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto da instrução processual. Assim, em atenção à petição de Id nº 157714301, determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de abril de 2026, às 10h30min, na sala de audiência deste juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com a devida urgência. Após o quê, inexistindo recursos pendentes, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, 22 de abril de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito