Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800540-49.2017.8.15.0091.
AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO e outros PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: MUNICIPIO DE SALGADINHO e outros (12) DESPACHO Tendo em vista a interposição de recurso de apelação ID 155435914,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) / ASSUNTO: [Subsídios, Interesses ou Direitos Coletivos em Sentido Estrito] intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, em igual prazo (art. 1.010, § 2º, do CPC). Cumpre registrar que, por expressa determinação do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, o juízo de admissibilidade recursal (análise de tempestividade, preparo, cabimento e demais requisitos) é de competência exclusiva do juízo ad quem (Tribunal). Portanto, deixo de exercer qualquer juízo de prelibação sobre o recurso interposto. Decorridos os prazos, com ou sem a apresentação das respectivas peças, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Cumpra-se com urgência. Taperoá/PB, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito