Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808091-23.2024.8.15.2003.
AUTOR: BANCO BRADESCO
REU: INFORPOINT SERVICOS E COMERCIO EM TECNOLOGIA LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. Considerando a necessidade de readequação da agenda deste juízo, em razão da substituição atualmente exercida pelo magistrado junto à 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, bem como da cumulação de designação perante a Justiça Eleitoral, circunstâncias que inviabilizam a realização do ato na data anteriormente designada, faz-se necessária a redesignação da audiência. Diante disso, determino a redesignação da audiência para o dia 3 de junho de 2026, às 11:30h, a ser realizada de forma virtual, por meio do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/2144989599 Intimem-se as partes e seus respectivos patronos, advertindo-os de que deverão acessar a sala virtual no dia e horário designados, munidos de documento de identificação, garantindo-se ambiente adequado para a regular realização do ato. Intimem-se. Cumpra-se com urgência em razão da proximidade da audiência. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito