Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 13ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, da 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 04 de Maio de 2026, às 14h00, até 11 de Maio de 2026.
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 13ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, da 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 04 de Maio de 2026, às 14h00, até 11 de Maio de 2026.
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 13ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, da 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 04 de Maio de 2026, às 14h00, até 11 de Maio de 2026.
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA Advogado do(a)
RECORRENTE: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA - PE791-A
RECORRIDO: NOMAD PAY SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
RECORRIDO: GABRIEL RODRIGUES SOARES - DF64588-A Advogado do(a)
RECORRIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
PROCESSO NÚMERO: 0837717-35.2020.8.15.2001 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL Vistos etc. O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que a recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária. Por fim, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos. Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópia da declaração completa do Imposto de Renda (IRPF)do último exercício financeiro e contracheques, relativamente aos 03 (três) meses anteriores, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. João Pessoa, 24 de fevereiro de 2026.. Juiz Marcos Coelho de Salles 1ª Turma Recursal Permanente da Capital
25/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2026, 08:30
Ato ordinatório
11/02/2026, 08:29
Documento (Outros documentos)
08/02/2026, 02:46
Documento (Outros documentos)
31/01/2026, 04:51
Expedição de documento (Carta)
13/01/2026, 13:04
Sem efeito suspensivo
13/01/2026, 10:41
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 07:50
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:51
Publicação
01/12/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0837717-35.2020.8.15.2001.
RECORRENTE: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA
RECORRIDO: NOMAD PAY SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, PEDRO BENITO ZORZI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA de Id. 128001212, proferida nos autos da presente ação de nº 0837717-35.2020.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
RECORRENTE: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA - PE791 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 27 de novembro de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] - PE791 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 27 de novembro de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Chefe de Cartório
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA Advogado do(a)
RECORRENTE: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA - PE791-A
RECORRIDO: NOMAD PAY SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
RECORRIDO: GABRIEL RODRIGUES SOARES - DF64588-A Advogado do(a)
RECORRIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
PROCESSO NÚMERO: 0837717-35.2020.8.15.2001 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL Vistos etc. O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que a recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária. Por fim, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos. Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópia da declaração completa do Imposto de Renda (IRPF)do último exercício financeiro e contracheques, relativamente aos 03 (três) meses anteriores, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. João Pessoa, 24 de fevereiro de 2026.. Juiz Marcos Coelho de Salles 1ª Turma Recursal Permanente da Capital
25/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2026, 08:30
Ato ordinatório
11/02/2026, 08:29
Documento (Outros documentos)
08/02/2026, 02:46
Documento (Outros documentos)
31/01/2026, 04:51
Expedição de documento (Carta)
13/01/2026, 13:04
Sem efeito suspensivo
13/01/2026, 10:41
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 07:50
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:51
Publicação
01/12/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0837717-35.2020.8.15.2001.
RECORRENTE: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA
RECORRIDO: NOMAD PAY SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, PEDRO BENITO ZORZI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA de Id. 128001212, proferida nos autos da presente ação de nº 0837717-35.2020.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
RECORRENTE: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA - PE791 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 27 de novembro de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] - PE791 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 27 de novembro de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Chefe de Cartório
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:48
Inexistência de bens penhoráveis
27/11/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 19:37
Publicação
14/11/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0837717-35.2020.8.15.2001.
RECORRENTE: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA
RECORRIDO: NOMAD PAY SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, PEDRO BENITO ZORZI
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Emerge do sistema SISBAJUD que não foram alcançados quaisquer valores junto às contas bancárias dos executados, conforme anexo. Assim para fins de prosseguimento do feito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença. No mesmo prazo ora assinalado, deverá a parte indicar as medidas constritivas que entender ser cabíveis, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 13:26
Mero expediente
11/11/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 13:35
deferimento
08/10/2025, 19:54
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 13:02
Publicação
03/10/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0837717-35.2020.8.15.2001.
RECORRENTE: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA
RECORRIDO: NOMAD PAY SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, PEDRO BENITO ZORZI
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Verificando que a última atualização de débito fora há cerca de dois meses, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito remanescente, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença. Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 16:30
Mero expediente
30/09/2025, 08:31
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 17:07
Documento (Informações)
26/09/2025, 09:22
deferimento
24/09/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 09:43
Publicação
20/09/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0837717-35.2020.8.15.2001.
RECORRENTE: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA
RECORRIDO: NOMAD PAY SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, PEDRO BENITO ZORZI
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Deferida a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, de forma reiterada e automática, ou seja, na modalidade “teimosinha”, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia ínfima, a qual não se presta para garantia do débito e nem mesmo para suprir o pagamento das custas e despesas processuais, motivo pelo qual DETERMINEI O DESBLOQUEIO do referido numerário, conforme se vê do recibo de protocolamento de ordens judiciais em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho. Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 15:26
Determinação de Diligência
09/09/2025, 20:49
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 12:04
deferimento
07/08/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 14:16
Decurso de Prazo
02/08/2025, 01:23
Publicação
25/07/2025, 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 21:44
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0837717-35.2020.8.15.2001.
RECORRENTE: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA
RECORRIDO: NOMAD PAY SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, PEDRO BENITO ZORZI
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Procedo com o levantamento do sigilo cadastrado sob o último petitório, por não cuidar de hipótese do art. 189 do CPC/15. Ato contínuo, indefiro por ora a medida constritiva pleiteada no último evento, uma vez que valor substancial do débito fora alcançado a partir da última ordem de penhora online, conforme anexo. Assim, em observância à ordem preferencial do art. 835, I, do CPC, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito remanescente, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 16:36
Determinação de Diligência
23/07/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 20:17
Indeferimento
04/06/2025, 18:27
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/05/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:01
Publicação
22/05/2025, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0837717-35.2020.8.15.2001.
RECORRENTE: MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA
RECORRIDO: NOMAD PAY SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, PEDRO BENITO ZORZI
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento. Ao apresentar os cálculos, deverá a parte exequente atentar ao descabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais fora das hipóteses do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, bem como da vedação à capitalização da multa com fulcro no art. 523 do CPC/15. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA Juiz(a) de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 14:45
Mero expediente
16/05/2025, 21:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/05/2025, 07:03
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:06
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 17:03
Documento (Informações)
13/01/2025, 17:01
Ato ordinatório
13/01/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
25/12/2024, 03:43
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:29
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 02:59
Expedição de documento (Carta)
08/11/2024, 09:10
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:59
Inexistência de bens penhoráveis
22/10/2024, 09:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/10/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 14:40
Indeferimento
16/09/2024, 14:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/09/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:29
Mero expediente
19/08/2024, 10:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/08/2024, 13:40
Decurso de Prazo
31/07/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 15:15
Mero expediente
09/07/2024, 23:16
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/07/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:39
Documento (Carta precatória)
12/03/2024, 11:39
Mero expediente
28/02/2024, 11:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
21/02/2024, 01:09
Decurso de Prazo
21/02/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 11:13
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 14:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2024, 12:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2024, 11:48
Documento (Ofício)
24/01/2024, 20:37
deferimento
14/12/2023, 10:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/12/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:59
Determinação de Diligência
05/12/2023, 12:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/11/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 20:27
deferimento
16/11/2023, 21:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/11/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 07:01
Indeferimento
10/10/2023, 14:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/10/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 23:32
Mero expediente
03/10/2023, 10:03
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 12:46
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/08/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 08:14
Mero expediente
23/08/2023, 09:16
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/08/2023, 17:33
Documento (Certidão)
22/08/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 14:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2023, 17:02
Mero expediente
20/05/2023, 10:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/05/2023, 18:19
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 01:21
Mero expediente
31/03/2023, 07:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/03/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2023, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 16:03
Ato ordinatório
23/02/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 15:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2022, 22:47
Documento (Outros documentos)
06/11/2022, 22:37
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 14:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 13:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 07:53
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:49
Ato ordinatório
09/05/2022, 17:49
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 19:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 21:18
Indeferimento
17/02/2022, 18:46
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/01/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
15/01/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 09:54
Ato ordinatório
14/01/2022, 09:51
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 08:04
Decurso de Prazo
12/12/2021, 02:45
Decurso de Prazo
02/12/2021, 02:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))