Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOLAR DAS OITICICAS IMOBILIARIA LTDA
REU: ITALO MARQUES COSTA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Pombal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801532-15.2024.8.15.0301 [Rescisão / Resolução]
Vistos, etc. 1. RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por SOLAR DAS OITICICAS IMOBILIÁRIA LTDA, neste ato representada por seu administrador RUBENS ANTÔNIO TEIXEIRA MACIEL em desfavor de ÍTALO MARQUES COSTA, todos devidamente qualificados, com os fundamentos apresentados na inicial. No curso do processo, a causídica da parte autora apresentou minuta de acordo, firmado entre as partes (ID. 153061814), o qual se encontra devidamente assinado pelas partes e seus advogados. É o relatório necessário. Fundamento e Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O direito litigado é disponível. Portanto, passível de transação. Senão vejamos o que preceitua o Código Civil Brasileiro: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação. Presentes os requisitos da transação (art. 840 e ss, do Código Civil), possível é sua homologação judicial. 3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação de ID. 153061814, firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil). As partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes (art. 90, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Pombal/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito