Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801921-20.2023.8.15.0241.
AUTOR: JOSE BEZERRA DE SOUZA
REU: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS De ordem do Excelentíssimo Dr. NILSON DIAS DE ASSIS NETO, Juiz de Direito da 1ª Mista de Monteiro, fica a parte
AUTORA: JOSE BEZERRA DE SOUZA, através de seu(s) advogado indicado, INTIMADA para tomar ciência da sentença que JULGOU PROCEDENTE o pedido formulado por José Bezerra de Souza em face da ASBAPI - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR inexistente qualquer relação jurídica entre as partes que justifique os descontos efetuados no benefício previdenciário NB 146.742.831-8 do autor sob a rubrica "Contribuição ASBAPI", conforme demonstrado nos históricos de créditos (ID 79407318 e 79407319); b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 468,48 (quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) a título de repetição de indébito, correspondente ao dobro dos valores indevidamente descontados conforme documentos ID 79407319, com correção monetária e juros de mora a partir de cada desconto, à conta da taxa SELIC por ambos (correção e juros) (ID 99620743); c) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros de mora de 1% ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54 do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual") e com correção monetáriaa partir desta sentença (Súmula 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"), quando passará a incidir a taxa SELIC por ambos os institutos (juros e correção); d) CONDENAR a requerida ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 82 do CPC, e honorários advocatícios, que fixo em 25% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, da Lei nº 13.105/15 (CPC). Monteiro, 17/09/2025 Solange Alves da Silva Técnica Judiciária
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusulas Abusivas, Práticas Abusivas]