Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPBJEEm andamento
Data de Distribuição
11/02/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUARY
Autor
Advogados / Representantes
EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO
OAB/PB 18899·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, constante do identificador anterior, a teor do art. 40, da Lei n.º 9.099/95. Pagamento na forma acordada pelas partes. Havendo Audiência designada, proceda-se o devido cancelamento, mediante certidão nos autos. Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. PRI João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
14/05/2026, 00:00
Publicação
30/04/2026, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0809602-91.2026.8.15.2001.
Autor: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUARY Advogado do
autor: Advogado do(a)
EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899
Réu: EXECUTADO: HILDA MARIA ALVES PEREIRA, SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA CARTA DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da Teleaudiência UNA(Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para o dia Tipo: Una Sala: SALA 11- Data: 12/05/2026 Hora: 10:20, através do link ou QR CODE abaixo. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. LINK DA AUDIÊNCIA:SALA 11:https://meet.google.com/fys-fuhp-rxr João Pessoa, 28 de abril de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 12:57
Expedição de documento (Carta)
28/04/2026, 12:57
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)
28/04/2026, 12:53
Mero expediente
28/04/2026, 11:36
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 11:35
deferimento
06/04/2026, 06:26
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 07:02
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 22:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809602-91.2026.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. No Juizado não ha incidência de custas iniciais e não é o caso de deferimento de gratuidade, já que o direito é garantido por lei. Assim, 1) cancele-se a guia de custas iniciais e 2) Considerando possibilidade de ter havido pagamento extrajudicial, intime-se o autor para, em 5 dias, pronunciar-se sobre o decursodo prazo para pagamento, requerendo o que de direito JOÃO PESSOA, 17 de março de 2026. Juiz(a) de Direito