Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824253-85.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Como já explicitado na sentença homologatória (Id 123716818), não é possível a suspensão do processo até a plena quitação de todas as parcelas, como pede o exequente, isso porque se trata de processo eletrônico, no qual, a qualquer tempo, e havendo necessidade, o interessado pode requerer o desarquivamento dos autos, em caso de eventual descumprimento, e pugnar pela continuidade da execução. Não se justifica manter o processo ativo até que se cumpra o acordo. Sendo assim, indefiro o pedido Id 125183102. Dê-se ciência ao exequente e arquivem-se os autos. CAMPINA GRANDE, data e assinatura digitais.