Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JACINTA DE LOURDES SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL SA. DECISÃO Considerando a edição da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, mediante a qual restaram criadas e instaladas as Varas Especializadas de Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa/PB, às quais foi atribuída competência exclusiva para processar e julgar os feitos dessa natureza, conforme disciplinado no referido ato normativo, necessária a redistribuição do feito. Posto isso, determino a imediata remessa dos autos a uma das Varas Especializadas de Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa/PB, por sorteio. Classe processual retificada pelo Juízo. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32). PROCESSO N. 0828509-90.2021.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção].