Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0083482-43.2012.8.15.2001.
AUTOR: CLAUDIO LUIZ DA SILVA AYRES
REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. 1. PROVIDÊNCIAS INICIAIS 1.1. Apresentada a proposta de honorários (ID 110690141), nos termos do § 3º do art. 465 do CPC, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. 1.2. Decorrido o prazo do item 1.1, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para este juízo arbitrar o valor dos honorários. 1.3. Arbitrados por este juízo os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, intimem-se as partes para adiantar a remuneração dos assistentes técnicos, acaso tenham indicado; assim como intime-se a parte que requereu a perícia para depositar em juízo o valor correspondente aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e de não realização da prova pericial. 1.4. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para designação de dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 2. PROVIDÊNCIAS FINAIS 2.1. Juntado aos autos o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito, convocando-o, se necessário, para prestar informações. 2.2. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, em quinze dias. 2.3. Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, vistas às partes, primeiro o autor, depois a parte promovida, para apresentação das alegações finais. 2.4. Por fim, venham-me conclusos para SENTENÇA. Providências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.