Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802269-57.2024.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. Observo que nos presentes autos existe homologação de acordo onde a advogada subscritora não possui procuração nos presentes autos. Este Juízo já determinou a intimação do Banco Bradesco acerca da regularização do polo passivo a fim de que possa efetuar a liberação do valor em favor da parte autora, entretanto a ausência de legitimidade passiva enseja a nulidade da pactuação realizada pelas partes. Diante de tal situação e por ser vício sanável determino que a parte Promovida acoste aos autos procuração saneando o vício, sob pena de nulidade do acordo. Prazo 15 dias. Intime-se e cumpra-se. ANDREIA SILVA MATOS Juíza de Direito