Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: BANCO PAN. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande Processo n. 0805194-77.2025.8.15.0001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Empréstimo consignado]; Vistos etc.
Trata-se de ação judicial em que se discute a validade da contratação de Cartão de Crédito Consignado, com reserva de margem consignável (RMC) e/ou reserva de cartão consignado (RCC), sob a alegação de vício de consentimento e abusividade na modalidade de amortização da dívida. Compulsando os autos, verifica-se que a matéria discutida guarda estrita identidade com a controvérsia objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos Recursos Repetitivos, autuado como Tema 1.414. O referido Tema 1.414 busca uniformizar o entendimento acerca da legalidade da contratação, do dever de informação das instituições financeiras e da configuração de dano moral presumido nas demandas que envolvem tanto o antigo RMC quanto o novo RCC. Considerando a determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a mesma questão jurídica, nos termos do Art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, o sobrestamento do presente feito é medida que se impõe, visando garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 pelo STJ. Ressalva-se, contudo, a possibilidade de apreciação de pedidos de tutela de urgência de natureza cautelar ou antecipada, bem como a realização de atos urgentes e necessários à preservação de direitos, conforme autoriza o §2º do Art. 1.037 do CPC. Proceda-se à alteração do status do processo no sistema PJE para o código correspondente à suspensão por repetitivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Campina Grande/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.