Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ROMULO PAES MENDES Advogado do(a)
RECORRENTE: ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO - PB21647-A
RECORRIDO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, ESTADO DA PARAIBA Advogados do(a)
RECORRIDO: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249, VITORIA SANTOS SILVA - SP491142 ___________________________________________________________________________________________________________________________
EXPEDIENTE - ___________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0844294-53.2025.8.15.2001 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL Vistos etc. O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que a recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária. Por fim, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos. Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópia da declaração completa do Imposto de Renda do último exercício financeiro e contracheques, relativamente aos 03 (três) meses anteriores, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. João Pessoa, 2026-04-08. Juiz Marcos Coelho de Salles 1ª Turma Recursal Permanente da Capital