Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801794-04.2024.8.15.0191 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que o anunciou do cumprimento da obrigação e determino que a parte executada apresente a planilha com o cálculos dos valores depositados a fim de que este juízo possa analisar o pedido de expedição de alvará judicial. Prazo 15 dias. Decorrido o prazo, autos conclusos. Cumpra-se. ANDREIA SILVA MATOS Juíza de Direito