Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0801955-22.2025.8.15.0371 D E C I S Ã O A citação por edital depende do esgotamento prévio das diligências para tentar localizar o devedor, razão pela qual, indefiro, por ora, o requerimento do exequente. Além disso, não há prova nos autos sobre o encerramento da empresa, sendo necessário documento idôneo para esses fins, como certidão da junta comercial ou do Ministério da Fazenda. Intime-se o requerente para comprovar a realização das diligências para encontrar o endereço atual do devedor no prazo de 10 (dez) dias. Se decorrer o prazo “in albis", intime-se pessoalmente para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono. Após o prazo, renove-se a conclusão. Sousa-PB, data do registro eletrônico. Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição