Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) 0806620-41.2025.8.15.2001 DECISÃO Verifico que a audiência de conciliação foi designada para o dia 15/06/2026, às 11h00, por videoconferência, perante esta unidade judiciária (ID 128733742). Todavia, tratando-se de demanda submetida ao procedimento de repactuação de dívidas, previsto no art. 104-A do CDC, a audiência conciliatória deve ser realizada perante o CEJUSC ProEndividados, órgão responsável pela tentativa de composição entre o consumidor e as entidades credoras, com vistas à renegociação global da dívida. Assim, cancelo a audiência anteriormente designada por esta unidade judiciária e determino a remessa dos autos ao CEJUSC ProEndividados, para realização da audiência conciliatória prevista no art. 104-A do CDC, observadas as cautelas de praxe. Após a realização do ato, venham os autos conclusos para análise. Intimação das partes feitas via DJEN. Cumpra. João Pessoa, datado e assinado pelo sistema. Juiz(a) de Direito