Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELIZABETH CIMENTOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PATRICIA DUARTE TAURIZANO - SP254668 SANDRA OLIVEIRA MACHADO Advogado do(a)
REU: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA - PB11155 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa:
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA MONITÓRIA (40) 0807836-82.2022.8.15.0371
Ante o exposto, com fundamento na análise fática e jurídica realizada: 1) REJEITO INTEGRALMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos pela requerida SANDRA OLIVEIRA MACHADO; 2) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial (ID 65947663) para CONSTITUIR, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor de ELIZABETH CIMENTOS S.A., no montante atualizado até o ajuizamento de R$ 219.484,03 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e três centavos). Sobre as obrigações inadimplidas, devem incidir Correção Monetária pelo índice INPC e Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir da data do vencimento de cada uma das 15 duplicatas, conforme a regra da mora ex re estabelecida no art. 397 do Código Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Determino a conversão do mandado inicial em mandado de execução, prosseguindo-se o feito na forma do Cumprimento de Sentença (Título II do Livro I da Parte Especial do CPC), conforme dispõe o art. 701, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sousa(PB), 22 de abril de 2026 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica