Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0852999-74.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. À vista da certidão retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução ou comprovação da sucessão processual, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis ou pressupostos de desenvolvimento válido, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito