Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO
EXECUTADO: LINDINALDO DOS SANTOS SILVA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871091-37.2023.8.15.2001
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLAGIO em face de LINDINALDO DOS SANTOS SILVA, objetivando o recebimento de cotas condominiais inadimplentes referentes aos períodos de 15/04/2022 a 15/12/2022 e 15/01/2023 a 15/03/2023. Compulsando detidamente o caderno processual, verifica-se que, após a citação positiva do executado (Certidão de ID 104776848) e o decurso do prazo para pagamento voluntário ou oposição de embargos (Certidão de ID 102243573), este juízo determinou, por meio do despacho de ID 117311698, a atualização da memória de cálculo do débito, uma vez que o valor originário da exordial datava de mais de um ano. Em resposta, a parte exequente colacionou a planilha de ID 122628107. Ocorre que, em análise técnica do referido documento, constata-se a existência de erro material e manifesto excesso de execução, o que impede o prosseguimento dos atos expropriatórios (SISBAJUD/Teimosinha) com base em valores dissonantes do título e das decisões proferidas. O ponto de maior gravidade reside na verba honorária. No despacho inaugural de ID 84147242, este juízo fixou os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em estrita observância ao disposto no caput do art. 827 do Código de Processo Civil. Todavia, na planilha atualizada de ID 122628107, o exequente auto lançou o percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários ("Honorários (%) 20"), sem que houvesse qualquer decisão interlocutória majorando tal verba ou condenação em sede de embargos que justificasse o incremento. Tal conduta configura nítido excesso, majorando indevidamente o débito em R$ 299,34 apenas neste item. Pelo exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo improrrogável de 10 dias, apresente nova memória discriminada e atualizada do débito, retificando o percentual de honorários advocatícios, limitando-os ao patamar de 10% sobre o valor total do débito, conforme fixado no despacho de ID 84147242. Ressalte-se que a apresentação de cálculo em desconformidade com as decisões judiciais e com o título executivo retarda injustificadamente a prestação jurisdicional. Com a juntada do cálculo retificado, proceda-se à conclusão para análise do pedido de bloqueio via SISBAJUD. Intime. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122112033350700000078914535 02. Procuração Procuração 23122112033422300000078914536 03. Ata eleição do síndico Outros Documentos 23122112033491500000078914538 04. Matrícula Outros Documentos 23122112033610300000078914540 05. Convenção e Regimento Interno Outros Documentos 23122112033728700000078914541 06. Ata. Outros Documentos 23122112033873300000078914542 07.1. Boletos vencidos Outros Documentos 23122112033946000000078914544 07. Cálculo Outros Documentos 23122112034031900000078914543 06.1. Ata.. Outros Documentos 23122112034103500000078914545 Manifestação Petição 23122815071062500000078988982 2. Guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23122815071129400000078988983 3. Deposito Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23122815071195700000078988984 Despacho Despacho 24041720302088000000079150950 Carta Carta 24052408423829000000085516796 Substabelecimento Substabelecimento 24073116235136400000091918182 02. Procuração Bellagio Procuração 24073116235223400000091918185 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081307581787000000092454703 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24081307595684800000092454710 ar 087109137 Aviso de Recebimento 24081307595727200000092454711 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24082818344708500000093445209 SUBSTABELECIMENTO SEM RESEVA DE PODERES - CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO Substabelecimento 24082818344774100000093445210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101810223748900000096115782 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24101810235344800000096115790 Despacho Despacho 24101813015075200000096119941 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110411562299100000096924222 Intimação Intimação 24110411574193000000096926376 Intimação Intimação 24110411574193000000096926376 Petição Petição 24111412325578400000097532723 GUIA DE CUSTAS - RESIDENCIAL BELLAGIO - PROC. 0871091-37.2023.8.15.2001 (1) Outros Documentos 24111412325642100000097534575 156.90 Outros Documentos 24111412325719000000097534576 Mandado Mandado 24111811574802700000097629074 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24120315554518300000098458060 img20241203_15544087 Devolução de Mandado 24120315554541700000098459877 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021308333058400000101163495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021308333058400000101163495 SOLICITAÇÃO Petição 25022517042410100000101842212 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040311203881100000103669107 Despacho Despacho 25081310264611800000110016766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082210475559500000113946387 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082210475559500000113946387 Petição Petição 25090214425331500000115150587 LINDINALDO DOS SANTOS Outros Documentos 25090214425388300000115150593 Certidão Certidão 26020201023236100000126486025 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 25091111374888300000115683023, Outros Documentos: 23122112033491500000078914538, Outros Documentos: 23122112034103500000078914545, Petição Inicial: 23122112033350700000078914535, Outros Documentos: 23122112034031900000078914543, Procuração: 23122112033422300000078914536, Outros Documentos: 23122112033610300000078914540, Outros Documentos: 23122112033728700000078914541, Outros Documentos: 23122112033873300000078914542, Outros Documentos: 23122112033946000000078914544]