SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS
OAB/PB 12378·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Réu
GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA
OAB/PB 30381·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/04/2026, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 16:14
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 09:15
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 12:32
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:38
Publicação
27/02/2026, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0877637-74.2024.8.15.2001 Assunto: [Honorários Advocatícios, Compensação, Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(034.187.874-01); SEVERINO DA SILVA NASCIMENTO(000.236.014-42); Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB(23.713.047/0001-06); ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(038.499.054-11); GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA(061.332.913-97); DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder com o cumprimento total da obrigação, conforme requerido no id. 129059219, sob pena de bloqueio. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 07:26
Mero expediente
24/02/2026, 12:18
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 14:09
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0877637-74.2024.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINO DA SILVA NASCIMENTO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM. Juiz de Direito, em conformidade com o art. 7º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, em 15 dias, pagar a condenação, sob pena de ser-lhe aplicada a multa mencionada no art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE1. 1ENUNCIADO 97: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação; XXXVIII Encontro; Belo Horizonte-MG). João Pessoa, em 17 de dezembro de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av. Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios, Compensação, Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0877637-74.2024.8.15.2001 Assunto: [Honorários Advocatícios, Compensação, Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(034.187.874-01); SEVERINO DA SILVA NASCIMENTO(000.236.014-42); Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB(23.713.047/0001-06); ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(038.499.054-11); GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA(061.332.913-97); DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder com o cumprimento total da obrigação, conforme requerido no id. 129059219, sob pena de bloqueio. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 07:26
Mero expediente
24/02/2026, 12:18
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 14:09
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0877637-74.2024.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINO DA SILVA NASCIMENTO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM. Juiz de Direito, em conformidade com o art. 7º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, em 15 dias, pagar a condenação, sob pena de ser-lhe aplicada a multa mencionada no art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE1. 1ENUNCIADO 97: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação; XXXVIII Encontro; Belo Horizonte-MG). João Pessoa, em 17 de dezembro de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av. Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios, Compensação, Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 08:40
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 07:33
Publicação
03/12/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0877637-74.2024.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINO DA SILVA NASCIMENTO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, de ordem do MM Juiz de Direito, em conformidade com a Portaria nº 01/2018 deste Juizado, intimo a parte vencedora sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, para que requeira o que lhe aprouver, em 10 (dez) dias, informando, caso pretenda utilizar o Sisbajud ou Renajud, os números do CPF ou CNPJ da parte devedora, e, ainda, a planilha atualizada de débito. Bem como, informar os dados bancários do autor (nome do banco, conta, agência e CPF). João Pessoa, em 1 de dezembro de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av. Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios, Compensação, Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 10:35
Ato ordinatório
01/12/2025, 10:33
Evolução da Classe Processual
01/12/2025, 10:32
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
04/04/2025, 08:20
Outras Decisões
04/04/2025, 06:16
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:27
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/03/2025, 10:23
Documento (Certidão)
26/03/2025, 10:23
Decurso de Prazo
20/03/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 07:21
Publicação
18/03/2025, 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 22:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0877637-74.2024.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINO DA SILVA NASCIMENTO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM. Juiz de Direito, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, intimo a parte recorrida para, optando, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos da ação em epígrafe. Dou fé. João Pessoa, em 12 de março de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av. Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compensação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Repetição de indébito]
13/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/03/2025, 07:13
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 08:32
Procedência em Parte
17/02/2025, 18:11
Documento (Projeto de sentença)
17/02/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 06:53
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
13/02/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 08:41
Documento (Outros documentos)
06/01/2025, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 08:01
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)