Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da(o) Decisão / Acórdão ID ( 40875379 ) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da(o) Decisão / Acórdão ID ( 40875379 ) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
26/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 13:44
Decurso de Prazo
28/11/2025, 03:54
Publicação
18/11/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo o promovido/recorrido para apresentar as contrarrazões recursais no prazo de quinze (15) dias
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
26/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 13:44
Decurso de Prazo
28/11/2025, 03:54
Publicação
18/11/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo o promovido/recorrido para apresentar as contrarrazões recursais no prazo de quinze (15) dias
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 13:24
Mero expediente
14/11/2025, 06:32
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:27
Publicação
03/11/2025, 00:19
Publicação
03/11/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Intimo por todo conteúdo da sentença que segue vinculada a este expediente de intimação
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Intimo por todo conteúdo da sentença que segue vinculada a este expediente de intimação
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 08:38
Improcedência
24/10/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 08:13
Publicação
02/10/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Santa Luzia Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. SANTA LUZIA/PB, data e assinatura eletrônicas. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Santa Luzia Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. SANTA LUZIA/PB, data e assinatura eletrônicas. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 17:50
Mero expediente
29/09/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:11
Publicação
04/09/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:07
Publicação
04/09/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800343-05.2025.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Cite-se a parte promovida por CARTA COM AR observando o endereço informado na petição do id n. 113462672. SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800343-05.2025.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Cite-se a parte promovida por CARTA COM AR observando o endereço informado na petição do id n. 113462672. SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 10:32
Expedida/certificada
02/09/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 06:31
Expedição de documento (Carta)
27/06/2025, 20:30
Mero expediente
27/06/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 06:04
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:40
Publicação
31/05/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800343-05.2025.8.15.0321.
AUTOR: PALOMA DULCE DE MEDEIROS GOMES ARAUJO
REU: SER EDUCACIONAL S.A. De acordo com as prescrições do art. 318, § 1º. do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo com a CITAÇÃO do promovido, tendo em vista que foi informado novo endereço. SANTA LUZIA, 28 de maio de 2025. MARIA APARECIDA DANTAS DE ARAUJO LIMA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 318, § 1º, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 10:43
Publicação
22/05/2025, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800343-05.2025.8.15.0321.
MANDADO - Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 ( ) Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo por todo conteúdo do despacho que segue vinculado Advogado: DIEGO PABLO MAIA BALTAZAR OAB: RN12937 Endereço: desconhecido SANTA LUZIA, em 20 de maio de 2025. De ordem, MARIA APARECIDA DANTAS DE ARAUJO LIMA Mat.
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 20:43
Mero expediente
20/05/2025, 11:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/05/2025, 11:12
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 11:11
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 11:34
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 11:31
Mero expediente
24/04/2025, 12:02
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/04/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:45
Publicação
16/04/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800343-05.2025.8.15.0321 DECISÃO
Vistos, etc. 1.Em relação ao pedido de justiça gratuita, o § 2º do art. 99 do CPC de 2015, estabelece que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Além disso, o § 3º do referido artigo, confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. No caso específico dos autos no momento não há elementos que venham evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária em favor do autor, razão pela qual defiro o pedido o pedido de justiça gratuita deduzido na petição inicial. 2.O comprovante de residência anexado pela autora com a petição inicial está em nome de terceira pessoa. 3.Intime-se a autora para no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, anexar aos autos comprovante de residência em seu próprio nome e/ou na impossibilidade, declaração assinada afirmando residir no endereço declarado na inicial, ficando desde já a advertência de que eventual falsidade poderá, em tese, configurar o crime previsto no art. 299 do Código Penal. SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito