Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/12/2016
Valor da Causa
R$ 71.096,93
Órgão julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB BANCO DO NORDESTE - CAJAZEIRAS
Terceiro
BANCO DO NORDESTE-AGENCIA POMBAL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
EDUARDO SILVA LEMOS
OAB/BA 24133·CPF·Representa: Autor
JOAO VITOR RIBEIRO GUIMARAES
OAB/BA 23711·CPF·Representa: Autor
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/BA 12746·CPF·Representa: Autor
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA
OAB/PB 8245·CPF·Representa: Autor
PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA
OAB/PB 10573·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800972-63.2016.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Assiste razão ao executado. Com efeito, as custas foram recolhidas pelo exequente ao ajuizar a ação, de modo que a execução somente poderia se processar para o reembolso da parte autora. Assim, cancele-se a guia de custa emitida e arquive-se, pois não há custas finais a serem pagas. Ingá, 18 de dezembro de 2023 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800972-63.2016.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Assiste razão ao executado. Com efeito, as custas foram recolhidas pelo exequente ao ajuizar a ação, de modo que a execução somente poderia se processar para o reembolso da parte autora. Assim, cancele-se a guia de custa emitida e arquive-se, pois não há custas finais a serem pagas. Ingá, 18 de dezembro de 2023 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800972-63.2016.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Assiste razão ao executado. Com efeito, as custas foram recolhidas pelo exequente ao ajuizar a ação, de modo que a execução somente poderia se processar para o reembolso da parte autora. Assim, cancele-se a guia de custa emitida e arquive-se, pois não há custas finais a serem pagas. Ingá, 18 de dezembro de 2023 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De ordem do MM. Juiz, INTIMO o promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais. Guia nos autos. Ingá/PB, 25 de outubro de 2023. RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De ordem do MM. Juiz, INTIMO o promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais. Guia nos autos. Ingá/PB, 25 de outubro de 2023. RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De ordem do MM. Juiz, INTIMO o promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais. Guia nos autos. Ingá/PB, 25 de outubro de 2023. RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário
26/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/09/2022, 08:03
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2022, 12:55
Conclusos para despacho
10/08/2022, 11:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR RIBEIRO GUIMARAES em 09/06/2022 23:59.
10/06/2022, 02:05
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEMOS em 09/06/2022 23:59.
10/06/2022, 02:05
Decorrido prazo de LUANA PALMEIRA DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59.
10/06/2022, 02:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE MORAIS em 03/06/2022 23:59.
09/06/2022, 13:40
Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 09:02
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 07:27
Documentos
DESPACHO
•08/01/2018, 08:24
DESPACHO
•01/10/2018, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800972-63.2016.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Assiste razão ao executado. Com efeito, as custas foram recolhidas pelo exequente ao ajuizar a ação, de modo que a execução somente poderia se processar para o reembolso da parte autora. Assim, cancele-se a guia de custa emitida e arquive-se, pois não há custas finais a serem pagas. Ingá, 18 de dezembro de 2023 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De ordem do MM. Juiz, INTIMO o promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais. Guia nos autos. Ingá/PB, 25 de outubro de 2023. RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De ordem do MM. Juiz, INTIMO o promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais. Guia nos autos. Ingá/PB, 25 de outubro de 2023. RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De ordem do MM. Juiz, INTIMO o promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais. Guia nos autos. Ingá/PB, 25 de outubro de 2023. RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário
26/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/09/2022, 08:03
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2022, 12:55
Conclusos para despacho
10/08/2022, 11:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR RIBEIRO GUIMARAES em 09/06/2022 23:59.
10/06/2022, 02:05
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEMOS em 09/06/2022 23:59.
10/06/2022, 02:05
Decorrido prazo de LUANA PALMEIRA DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59.
10/06/2022, 02:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE MORAIS em 03/06/2022 23:59.
09/06/2022, 13:40
Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 09:02
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 07:27
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 07:27
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2022, 14:29
Conclusos para despacho
20/04/2022, 09:17
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEMOS em 04/04/2022 23:59:59.
05/04/2022, 05:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR RIBEIRO GUIMARAES em 04/04/2022 23:59:59.
05/04/2022, 05:24
Juntada de Petição de petição
01/04/2022, 15:03
Expedição de Outros documentos.
17/03/2022, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2022, 14:34
Conclusos para despacho
04/10/2021, 23:02
Juntada de Petição de petição
23/07/2021, 11:31
Juntada de Petição de petição
22/07/2021, 11:17
Expedição de Outros documentos.
06/07/2021, 11:28
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2021, 11:20
Conclusos para decisão
06/07/2021, 10:21
Decorrido prazo de LUANA PALMEIRA DOS SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
06/07/2021, 02:31
Juntada de Petição de petição
05/07/2021, 15:07
Juntada de Informações
23/06/2021, 09:26
Expedição de Outros documentos.
16/06/2021, 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/06/2021, 13:40
Conclusos para despacho
15/06/2021, 13:34
Juntada de Petição de petição
07/06/2021, 21:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
07/06/2021, 21:13
Juntada de Petição de petição
26/05/2021, 12:29
Juntada de Certidão
24/05/2021, 07:04
Expedição de Outros documentos.
24/05/2021, 06:56
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2021, 11:24
Conclusos para despacho
18/03/2021, 11:37
Juntada de Petição de petição
11/03/2021, 21:50
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/08/2020, 11:19
Juntada de Petição de diligência
10/08/2020, 11:19
Expedição de Mandado.
09/06/2020, 12:03
Juntada de Petição de petição
07/05/2020, 13:43
Expedição de Outros documentos.
27/04/2020, 12:00
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2020, 14:23
Conclusos para despacho
04/10/2019, 10:26
Juntada de certidão
04/10/2019, 10:26
Juntada de Petição de certidão
04/10/2019, 10:25
Juntada de Petição de certidão
04/10/2019, 10:23
Juntada de Petição de certidão
04/10/2019, 10:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
24/06/2019, 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/05/2019, 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/05/2019, 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/05/2019, 12:45
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2019, 08:04
Conclusos para despacho
11/01/2019, 22:17
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 29/10/2018 23:59:59.
30/10/2018, 01:46
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 25/10/2018 23:59:59.
26/10/2018, 01:33
Juntada de Petição de petição
09/10/2018, 12:33
Expedição de Outros documentos.
04/10/2018, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2018, 15:48
Conclusos para despacho
05/09/2018, 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/01/2018, 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/01/2018, 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/01/2018, 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/01/2018, 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/01/2018, 10:25
Expedição de Mandado.
10/01/2018, 09:56
Expedição de Mandado.
10/01/2018, 09:56
Expedição de Mandado.
10/01/2018, 09:55
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2018, 08:24
Provimento em auditagem
06/10/2017, 00:00
Conclusos para despacho
13/12/2016, 09:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos